Resumo de Legislação Penal: Crimes Hediondos e Drogas
Lei 8.072/90 → Crimes Hediondos
1. Progressão de regime:
a) Réu primário (em crimes hediondos)
2/5 da pena : Art. 2º, § 2º, Lei 8.072/90
b) Reincidente em crime hediondo
3/5 da pena: Art. 2º, § 2º, Lei 8.072/90
- Obs. Pára reincidência, deve-se considerá-lá como específica em crimes hediondos (entendimento doutrinário e jurisprudencial)
2- Tempo de prisão temporária Art. 2º, § 4º
- Regra: 05 dias prorrogáveis por igual período
- Lei 8.072/90: 30 dias prorrogáveis por igual período
14º Aula - 12-05-11 – Quinta-feira
Não déu aula, faltou..
15º Aula - 19-05-11 – Quinta-feira
Lei 10.792/03 – Altera dispositivos da LEP
(Regime disciplinar diferenciado)
Art. 44, Lei 7210/84 - LEP trata deste assunto
Art. 52, LEP
Banho de sol: apenas 2h/dia
Preso provisório ou condenado podem ser submetidos ao RDD – nacionais ou estrangeiros
Lei 8.072/90
Lei 11.343/06 – Art. 33º a 37º (Aplicar as regras gerais do código penal,são procedimentos especiais) – tráfico ilícito de drogas
Lei 9.099/90
16º Aula - 26-05-11 – Quinta-feira
Continuação da Lei 11.343/06
Obs. Art. 33 , § 1º → crime hediondo
34,35,36,37 → são hediondos
- Prazo pára inquérito policial: polícia estadual
a) réu solto: 30 dias – pode ser prorrogado inúmeras vezes Regra geral
réu preso: 10 dias – improrrogáveis
- Réu solto: 90 dias art. 51, lei 11.343/06
Réu preso: 30 dias
- Ambos podem ser prorrogadas por igual período (§ 1º) duplicadas
17º Aula - 02-06-11 – Quinta-feira
Semana jurídica
18º Aula - 09-06-11 – Quinta-feira
Revisão pára a prova do 2 º bimestre
Flagrante- 301 e 302 CPP
Provisória Temporária 7.960/89 → IP 05 + 05
Prisão preventiva 312 CPP
Querelante
Juiz
MP
Querelado
30+30 → 8.072/90 - Hediondo
Lei 10.792/03 – RDO
Lei 11.343/06 – Drogas
Lei 8.072/90 – Hediondo
Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha / 9.034/95
Lei 7.960/89 – Prisão temporária
Art. 61, 76 e 89 do CPC
Apresentação espontâNeá Art. 317 – cabe a prisão preventiva, e não em flagrante, quem prende (permite prender, é o juiz)