RIC Ilhas Canárias — Benefícios, Regras e Formalidades

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Benefícios elegíveis para a RIC

12 - Quais os benefícios são elegíveis para o RIC e quais não?

São elegíveis apenas os benefícios provenientes de atividades económicas nas Ilhas Canárias e da alienação de bens vinculados à atividade económica.

Estão excluídas:

  • as alienações de bens corpóreos fixos não afetos à atividade;
  • os empréstimos ou transferências de ativos financeiros.

Elementos que podem integrar a RIC

13 - Quais são os elementos que podem realizar o RIC?

Podem integrar a RIC, entre outros, os seguintes elementos:

  • bens corpóreos fixos, novos e usados (estes últimos, em certos casos, na medida em que contribuam para melhorar a tecnologia da empresa);
  • dívida pública subscrita por administrações das Ilhas Canárias;
  • subscrição de ações ou participações em empresas cujas atividades se desenvolvam nas Ilhas Canárias (materialização indireta).

Propósito da RIC

16 - Qual é o propósito da RIC?

A RIC foi implementada para estimular o esforço de investimento das empresas locais com recursos próprios, isto é, para reforçar o autofinanciamento das empresas que desenvolvem a sua atividade nas Ilhas Canárias.

Formalidades para os contribuintes

19 - O que deve ser feito do ponto de vista formal pelos contribuintes que querem beneficiar da RIC?

Os contribuintes devem apresentar um plano de investimentos para a aplicação da reserva, a ser anexado à declaração de imposto do período fiscal em que se pratique a redução prevista por lei.

Reverso

Reverso: É a declaração em que o contribuinte reúne todos os dados necessários para o pagamento do tributo e procede à qualificação e quantificação das operações necessárias para informar o valor do imposto devido.

Juros

Juros: São a prestação exigida aos contribuintes como consequência de um pagamento em atraso. Os juros são calculados sobre o capital em dívida.

Sobretaxa por reversão prematura

Sobretaxa por reversão prematura: Se a reversão ocorrer dentro de três, seis ou doze meses seguintes ao termo do prazo para a entrega da declaração de renda, será aplicada uma sobretaxa de 1%, 10% ou 15%, respetivamente. Se a reversão ocorrer após doze meses, o acréscimo será de 20% mais juros de mora.

Acumulação

Acumulação: Refere-se ao momento em que se considera realizado o facto gerador que dá origem à obrigação tributária principal. A data de competência determina a configuração da responsabilidade fiscal.

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