Sentença e atos decisórios no CPC: conceitos e formas

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Resumo

O texto explica o conceito de sentença como prestação jurisdicional do Estado e a sua classificação em terminativas e definitivas, conforme resolvam ou não o mérito da causa. Apresenta também os atos não decisórios do juiz, como os despachos, e as regras de forma dos atos decisórios previstas no Código de Processo Civil.

Pontos-chave

  • A sentença é a prestação do Estado que satisfaz o direito de ação e cumpre o dever de declarar a vontade concreta da lei.
  • Sentenças terminativas põem fim ao processo sem resolver o mérito, permitindo a propositura de nova ação sobre a mesma lide.
  • Sentenças definitivas decidem o mérito, no todo ou em parte, e extinguem o direito de ação sobre a mesma lide.
  • Sentença definitiva é o ato decisório do juiz, em primeiro grau, que conclui a fase cognitiva do processo.
  • Despachos são atos sem natureza decisória, destinados a dar andamento ao processo, como a presidência de audiências e a ouvida de testemunhas.
  • Sentenças e acórdãos devem conter relatório, fundamentação e dispositivo (art. 458 do CPC); decisões interlocutórias exigem apenas fundamentação.

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Sentença

Realmente, só ocorre a decisão interlocutória quando a solução da questão incidente não leva ao encerramento do feito, que, sob pena de nulidade, deverá ser adequadamente fundamentada (Constituição Federal, art. 93, IX e art. 165 — CPC).

O titular do interesse em conflito (sujeito da lide) tem o direito subjetivo (direito de ação) à prestação jurisdicional, a que corresponde um dever do Estado-juiz (a declaração da vontade concreta da lei, para pôr fim à lide).

É por meio da sentença que o Estado satisfaz esse direito e cumpre o dever contraído em razão do monopólio oficial da justiça.

A sentença, portanto, é emitida como prestação do Estado, em virtude da obrigação assumida na relação jurídica processual (processo), quando a parte ou as partes vierem a juízo, isto é, exercerem a pretensão à tutela jurídica.

Classificação das sentenças

São elas, tradicionalmente, classificadas em:

  • a) sentenças terminativas
  • b) sentenças definitivas

As terminativas põem fim ao processo sem, entretanto, resolverem o mérito (casos de extinção do processo previstos no art. 267).

Após elas, subsiste ainda o direito de ação, isto é, o direito de instaurar outro processo sobre a mesma lide, já que esta não chegou a ser apreciada.

Definitivas são as sentenças que decidem o mérito da causa, no todo ou em parte, e, por isso, extinguem o próprio direito de ação. Após essa forma de julgado, não é mais possível às partes a propositura de nova demanda judicial sobre a mesma lide, porque nela se encontrou solução definitiva.

Conceitua-se sentença definitiva o ato decisório do juiz que, em primeiro grau de jurisdição, conclui a fase cognitiva do processo.

Atos não decisórios

Com o conceito de despacho, pretendeu o Código abranger todo e qualquer ato praticado pelo juiz no processo que não fosse tido como sentença ou decisão interlocutória.

São atos que o juiz pratica sem natureza decisória, como:

  • a presidência de audiências (art. 446, I - CPC);
  • a ouvida de testemunhas (art. 410 - CPC);
  • a colheita direta e pessoal de outras provas (art. 446, II - CPC);
  • a inspeção judicial de pessoas e coisas (art. 440 - CPC);
  • etc.

Além daqueles outros atos chamados pela doutrina de "atos administrativos do processo", como os derivados do poder de polícia em audiência, o poder disciplinar sobre serventuários da justiça etc.

Forma dos atos decisórios

"Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes" (art. 164 - CPC).

Quando proferidos oralmente em audiência ou sessão de julgamento, "o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura" (art. 164, segunda parte).

Devem as sentenças e acórdãos conter os requisitos previstos no art. 458 - CPC, isto é, o relatório, a fundamentação e o dispositivo.

As demais decisões, ou seja, as decisões interlocutórias, reclamam apenas fundamentação, embora essa possa ser concisa (art. 165 - CPC).

Os despachos são proferidos sem que o juiz tenha de invocar fundamentos ou motivos, posto que se limitam ao objetivo de dar andamento ao processo.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre sentença terminativa e definitiva?

A sentença terminativa extingue o processo sem resolver o mérito, e por isso subsiste o direito de ação. A sentença definitiva decide o mérito e extingue o próprio direito de ação sobre aquela lide.

O que são despachos segundo o texto?

Despachos são todos os atos praticados pelo juiz no processo que não sejam sentença ou decisão interlocutória. Limitam-se a dar andamento ao processo e não exigem fundamentação.

Quais requisitos devem conter as sentenças e acórdãos?

Sentenças e acórdãos devem conter o relatório, a fundamentação e o dispositivo, conforme o art. 458 do CPC. Sob pena de nulidade, a decisão deve ser adequadamente fundamentada.

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1. Segundo o texto, qual é a característica principal da sentença terminativa?
2. Após uma sentença definitiva, o que ocorre com a mesma lide?
3. Qual ato é citado como exemplo de ato sem natureza decisória?
4. Quais elementos devem constar nas sentenças e acórdãos?
5. Que exigência formal se aplica às decisões interlocutórias segundo o texto?
6. Quem deve assinar os despachos, decisões, sentenças e acórdãos?

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