Sociedade em Conta de Participação (SCP): Guia Completo
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Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Características
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de Sociedade em Conta de Participação (acidental, momentânea ou anônima). Esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Na SCP, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiros; os outros sócios (participantes) ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
Formalidades
A constituição da Sociedade em Conta de Participação (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.
Normalmente, são constituídas por um prazo limitado com o objetivo de explorar um determinado projeto. Após cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.
Inscrição no CNPJ
A partir de 03/06/2014, por força da revogação do artigo 4º da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs são obrigadas a inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Resultado, Escrituração e Tributação
Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela sociedade.
- Escrituração: Poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP. Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras deverão estar destacados.
- Apuração: No Livro de Apuração do Lucro Real, as demonstrações devem estar perfeitamente destacadas.
- Tributação: O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a CSLL, são informados e tributados em campo próprio na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo. O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos do sócio ostensivo, usando o mesmo DARF. A DCTF também é única.
Distribuição de Lucros
Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades.