Sociedade Irregular e Direito das Empresas

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A questão da sociedade irregular

A questão, nesses artigos, é o problema da sociedade irregular (quando não foi constituída com todos os requisitos aplicáveis).

Acordo de parceria e efeitos

Acordo de parceria (que regula as relações internas entre parceiros).

  • Escritura + inscrição → Registo — constitui e dá personalidade jurídica, passando a regular as relações externas com terceiros e os direitos decorrentes de dívidas.
  • Relações que ocorrem em resultado das ações da sociedade no âmbito econômico.

Relações que ocorrem no seio da sociedade → o acordo de parceria não pode regular as relações externas.

Tipos de sociedades comerciais

Podemos ver quando uma empresa é comercial e quando não é. A qualidade de empresa comercial resulta do estabelecimento de regras definidas pelo Código Comercial (art. 116). No acordo societário existe uma dupla regulamentação (Código Civil e Código Comercial); o critério para determinar se a sociedade é comercial ou civil baseia‑se na atividade que a entidade exercer.

Assim, pode existir uma forma prevista no direito civil, mas, pela atividade exercida (por exemplo, sociedade anónima — S.A.), a entidade será considerada comercial.

T.7. O Empreendedor Social — Direito da Empresa

Direito da empresa: um conjunto de regras que regem o empreendedor social.

Art. 116 do Código Comercial: as empresas por contrato são aquelas em que duas ou mais pessoas se obrigam a aplicar bens, fundos, indústria ou quaisquer desses elementos, visando o lucro; serão comerciais, independentemente da sua natureza, desde que constituídas nos termos das disposições deste Código.

Uma vez constituída, a empresa comercial terá personalidade jurídica para todos os seus atos e contratos societários. A sociedade é um contrato celebrado entre duas ou mais pessoas, cujo objetivo é a contribuição conjunta de mercadorias, indústria ou outros bens.

Quando se trata de bens e direitos, isso abrange qualquer natureza, incluindo a concessão de patentes, marcas e direitos de propriedade intelectual. Quando se trata da prestação de trabalho (indústria), também se considera o aporte de trabalho. O agrupamento de bens, direitos e trabalho constitui o objeto previsto no art. 116 do Código de Comércio, cujo requisito essencial é o fim lucrativo.

Os requisitos para o nascimento da pessoa jurídica constam dos arts. 117 a 120 do Código Comercial: é necessário que o contrato seja reduzido a público (escritura) e que a sociedade seja registrada no Registo Comercial. O não cumprimento destes dois requisitos torna os administradores solidariamente responsáveis.

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