Sociedade Irregular e Direito das Empresas
A questão da sociedade irregular
A questão, nesses artigos, é o problema da sociedade irregular (quando não foi constituída com todos os requisitos aplicáveis).
Acordo de parceria e efeitos
Acordo de parceria (que regula as relações internas entre parceiros).
- Escritura + inscrição → Registo — constitui e dá personalidade jurídica, passando a regular as relações externas com terceiros e os direitos decorrentes de dívidas.
- Relações que ocorrem em resultado das ações da sociedade no âmbito econômico.
Relações que ocorrem no seio da sociedade → o acordo de parceria não pode regular as relações externas.
Tipos de sociedades comerciais
Podemos ver quando uma empresa é comercial e quando não é. A qualidade de empresa comercial resulta do estabelecimento de regras definidas pelo Código Comercial (art. 116). No acordo societário existe uma dupla regulamentação (Código Civil e Código Comercial); o critério para determinar se a sociedade é comercial ou civil baseia‑se na atividade que a entidade exercer.
Assim, pode existir uma forma prevista no direito civil, mas, pela atividade exercida (por exemplo, sociedade anónima — S.A.), a entidade será considerada comercial.
T.7. O Empreendedor Social — Direito da Empresa
Direito da empresa: um conjunto de regras que regem o empreendedor social.
Art. 116 do Código Comercial: as empresas por contrato são aquelas em que duas ou mais pessoas se obrigam a aplicar bens, fundos, indústria ou quaisquer desses elementos, visando o lucro; serão comerciais, independentemente da sua natureza, desde que constituídas nos termos das disposições deste Código.
Uma vez constituída, a empresa comercial terá personalidade jurídica para todos os seus atos e contratos societários. A sociedade é um contrato celebrado entre duas ou mais pessoas, cujo objetivo é a contribuição conjunta de mercadorias, indústria ou outros bens.
Quando se trata de bens e direitos, isso abrange qualquer natureza, incluindo a concessão de patentes, marcas e direitos de propriedade intelectual. Quando se trata da prestação de trabalho (indústria), também se considera o aporte de trabalho. O agrupamento de bens, direitos e trabalho constitui o objeto previsto no art. 116 do Código de Comércio, cujo requisito essencial é o fim lucrativo.
Os requisitos para o nascimento da pessoa jurídica constam dos arts. 117 a 120 do Código Comercial: é necessário que o contrato seja reduzido a público (escritura) e que a sociedade seja registrada no Registo Comercial. O não cumprimento destes dois requisitos torna os administradores solidariamente responsáveis.