Sociedades: Tipos, Diferenças e Legislação

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1. O que são Sociedades?

Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas que possuem fins econômicos.

2. Qual a diferença fundamental entre as sociedades simples e empresárias?

A principal diferença entre as sociedades simples e empresárias é que a primeira se trata de sociedade não organizada, enquanto a segunda, de sociedade organizada. Além disso, são registradas em órgãos diferentes.

3. Quem pode se beneficiar do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)?

Podem se beneficiar do Estatuto os descritos no art. 3º da Lei 123/2006: “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas”.

4. Uma Companhia sem os elementos da empresarialidade se constitui como sociedade simples ou empresária?

Essa Companhia constituirá uma sociedade simples, visto que, de acordo com o art. 966, é considerado empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Como a Companhia não exercerá os elementos da empresarialidade, será intitulada, conforme o art. 982 do Código Civil, uma sociedade simples.

5. Quais os critérios para se reconhecer uma sociedade como nacional?

Uma sociedade é reconhecida como nacional se for constituída de acordo com a legislação brasileira e possuir sede em território brasileiro.

6. Cônjuges podem constituir sociedade entre si?

Sim, cônjuges podem constituir sociedade entre si. Porém, há ressalvas para os casados em regime de comunhão universal ou separação total de bens, que desde 2002 não podem ser sócios entre si.

7. O que é uma sociedade não personificada?

As sociedades não personificadas (artigos 986 a 996 do Código Civil de 2002) não possuem personalidade jurídica por não terem seus atos constitutivos arquivados junto ao órgão competente: Junta Comercial (sociedade empresária) ou Ofício do Registro Civil de Pessoa Jurídica (sociedade simples).

8. Quais os tipos de sociedades não personificadas?

Sociedade em comum (trata-se tanto da sociedade irregular quanto da sociedade de fato) e Sociedade em conta de participação (dotada de natureza secreta, razão pela qual não é registrada no órgão competente).

9. Uma sociedade limitada sem registro na Junta Comercial estará sujeita às regras de qual sociedade?

Nas omissões do capítulo do Código Civil referente à limitada, aplicam-se as disposições da sociedade simples ou, se previsto no contrato social, as normas da sociedade anônima, no que forem compatíveis. Contudo, o art. 986 determina que, enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade (exceto por ações em organização) reger-se-á pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente, as normas da sociedade simples.

10. Como respondem os sócios de uma sociedade em comum pelas obrigações com terceiros?

A responsabilidade dos sócios se dá da seguinte forma:

  1. Sócios em geral: respondem ilimitada e subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  2. Sócio que contratou pela sociedade: responde ilimitada e diretamente com seus bens pessoais, sendo excluído do benefício de ordem.

Os sócios, entre si ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito, enquanto terceiros podem prová-la de qualquer forma.

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