Teoria Geral dos Recursos: Guia Prático e Processual
Teoria Geral dos Recursos
O Recurso de Apelação possibilita rediscutir ampla e integralmente a matéria — a chamada Devolução Plena (tantum devolutum quantum appelatum) — sendo sua prática complexa devido às questões formais exigidas pelos tribunais (principalmente o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário).
É possível reformar, invalidar (declarar nulidade) ou integrar uma sentença. O pedido delimita todo o campo decisório.
Tipos de Sentença
- Citra Petita: O juiz decidiu menos do que foi pedido (precisa ser complementada por Apelação ou Embargos Declaratórios).
- Extra Petita: O juiz decidiu fora do que foi pedido (precisa ser redirecionada).
- Ultra Petita: O juiz decidiu além do que foi pedido. Antes do trânsito em julgado, o juiz pode corrigir de ofício como erro material. Após o trânsito, deve ser recorrida via ação rescisória.
Nota: Todas são anomalias corrigidas via recursos.
Princípios Fundamentais
- Princípio da Taxatividade: Recurso é apenas o que a lei define como tal.
- Princípio da Unirrecorribilidade: Para cada decisão, cabe apenas um tipo de recurso.
Recursos no CPC
Os recursos devem atacar com ênfase o dispositivo da sentença e são, em regra, dirigidos a outro órgão jurisdicional. Exceções incluem os Embargos Declaratórios.
Recursos Ordinários e Extraordinários
- Recurso Especial (STJ): Mantém a uniformidade de entendimento.
- Recurso Extraordinário (STF): Mantém a uniformidade de entendimento.
Pressupostos de Admissibilidade
O conhecimento do recurso exige requisitos formais (prazo, custas, peças). O provimento é a análise do mérito.
- Objetivos: Cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e inexistência de fatos impeditivos/extintivos.
- Subjetivos: Legitimidade e interesse recursal (sucumbência).
Efeitos dos Recursos
- Efeito Suspensivo: Prolonga a ineficácia da sentença (Regra Geral).
- Efeito Devolutivo: Remete a matéria à instância superior.
Agravos
- Agravo Retido: Decisões em audiência ou após sentença, sem risco iminente de dano.
- Agravo de Instrumento: Decisões com risco iminente de dano (cautelares/liminares).
- Agravo Inominado: Contra decisão monocrática de relator para levar a matéria ao colegiado.