Teoria Geral dos Recursos: Guia Prático e Processual

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Teoria Geral dos Recursos

O Recurso de Apelação possibilita rediscutir ampla e integralmente a matéria — a chamada Devolução Plena (tantum devolutum quantum appelatum) — sendo sua prática complexa devido às questões formais exigidas pelos tribunais (principalmente o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário).

É possível reformar, invalidar (declarar nulidade) ou integrar uma sentença. O pedido delimita todo o campo decisório.

Tipos de Sentença

  • Citra Petita: O juiz decidiu menos do que foi pedido (precisa ser complementada por Apelação ou Embargos Declaratórios).
  • Extra Petita: O juiz decidiu fora do que foi pedido (precisa ser redirecionada).
  • Ultra Petita: O juiz decidiu além do que foi pedido. Antes do trânsito em julgado, o juiz pode corrigir de ofício como erro material. Após o trânsito, deve ser recorrida via ação rescisória.

Nota: Todas são anomalias corrigidas via recursos.

Princípios Fundamentais

  • Princípio da Taxatividade: Recurso é apenas o que a lei define como tal.
  • Princípio da Unirrecorribilidade: Para cada decisão, cabe apenas um tipo de recurso.

Recursos no CPC

Os recursos devem atacar com ênfase o dispositivo da sentença e são, em regra, dirigidos a outro órgão jurisdicional. Exceções incluem os Embargos Declaratórios.

Recursos Ordinários e Extraordinários

  • Recurso Especial (STJ): Mantém a uniformidade de entendimento.
  • Recurso Extraordinário (STF): Mantém a uniformidade de entendimento.

Pressupostos de Admissibilidade

O conhecimento do recurso exige requisitos formais (prazo, custas, peças). O provimento é a análise do mérito.

  • Objetivos: Cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e inexistência de fatos impeditivos/extintivos.
  • Subjetivos: Legitimidade e interesse recursal (sucumbência).

Efeitos dos Recursos

  • Efeito Suspensivo: Prolonga a ineficácia da sentença (Regra Geral).
  • Efeito Devolutivo: Remete a matéria à instância superior.

Agravos

  • Agravo Retido: Decisões em audiência ou após sentença, sem risco iminente de dano.
  • Agravo de Instrumento: Decisões com risco iminente de dano (cautelares/liminares).
  • Agravo Inominado: Contra decisão monocrática de relator para levar a matéria ao colegiado.

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