Tipos de Sociedades Comerciais: Características, Vantagens e Riscos
1. A Empresa Individual: Vantagens e Desvantagens
O proprietário é um indivíduo, e a personalidade jurídica da empresa é identificada com o empregador, que assume a responsabilidade inerente ao trabalho de liderança.
Características Principais
- Responsabilidade Ilimitada: O empregador assume responsabilidade ilimitada perante terceiros.
- Propriedade Exclusiva: Empresa com fins lucrativos de propriedade exclusiva do empregador.
- Capital Mínimo: Não há exigência de capital mínimo.
- Imposto: Benefícios no Imposto de Renda.
Vantagens
- Flexibilidade na tomada de decisão.
- Plena capacidade de executar o seu negócio.
Desvantagens e Problemas
- Risco Excessivo: Concentração excessiva de risco (responsabilidade ilimitada).
- Problemas de Gestão e Significado Empresarial.
- Problemas Financeiros: A maioria dos recursos financeiros é fornecida pelo empregador e/ou mercados financeiros. As possibilidades do empregador são limitadas, resultando em crédito limitado e problemas para lidar com projetos de investimento.
- Problemas Sociais: Capacidade limitada de geração de renda/riqueza. É o local onde o trabalho precário e submerso é mais comum.
2. Sociedade em Nome Coletivo (S.N.C.)
Parceria (C.Co.) na qual todos os parceiros, em nome coletivo sob uma dada razão social, concordam em participar, na proporção estabelecida, dos mesmos direitos e obrigações.
Características
- Todos os parceiros têm o direito de participar na gestão da empresa.
- O mais importante são as pessoas (qualidades pessoais) que compõem a sociedade, não tanto o capital que trazem.
- Responsabilidade Ilimitada: Responsabilidade ilimitada dos sócios (pessoal, subsidiária e ilimitada, mas de segunda ordem). A sociedade responde primeiro com o seu próprio patrimônio, mas se este não for suficiente, os membros respondem pessoalmente e solidariamente com os seus bens pessoais.
- Nome (Razão Social): Deve incluir os nomes de todos os parceiros, alguns deles ou um. Nos últimos dois casos, deve ser adicionado "e companhia".
- Número Mínimo de Sócios: 2.
- Capital: Proveniente das contribuições dos membros (dinheiro, bens ou trabalho). Se houver parceiro industrial (que contribui com trabalho e não participa nas perdas), a parceria é chamada de S.C. Irregular. Não há capital mínimo.
- Personalidade Jurídica: A empresa tem personalidade jurídica e capacidade de agir através dos seus órgãos perante terceiros.
- Transmissibilidade: A entrada ou transferência de adesão exige o consentimento unânime de todos os sócios (possibilidades de expansão limitada).
- Impostos: Benefícios no Imposto sobre Sociedades (IS).
Vantagens e Desvantagens
Apresenta as mesmas vantagens e desvantagens da Empresa Individual, embora possuam um capital social ligeiramente mais alto, mas mantêm os mesmos problemas de gestão.
3. Sociedade em Comandita
É uma evolução da Sociedade em Nome Coletivo (C.Co.) na qual um ou mais parceiros contribuem com capital para o patrimônio, sendo a gestão conduzida exclusivamente por outros parceiros em nome coletivo.
Identificam-se dois tipos de parceiros:
Parceiros em Geral (Comanditados)
- Têm o direito e a responsabilidade pela direção e gestão da empresa.
- Responsabilidade ilimitada pelas dívidas da sociedade.
Parceiros Limitados (Comanditários)
- O seu papel limita-se a fornecer capital e participação proporcional nos lucros.
- Não podem intervir na liderança/gestão da entidade ou representá-la.
- A sua responsabilidade perante terceiros por dívidas da empresa é limitada às suas contribuições.
Requisitos Gerais
- Número Mínimo de Parceiros: 2 (pelo menos um comanditado e um comanditário).
- Contribuições: Os parceiros comanditados podem contribuir com trabalho, dinheiro, bens ou direitos; os parceiros comanditários contribuem apenas com dinheiro ou direitos.
- Nome: É composto apenas pelo nome dos sócios comanditados, com os mesmos requisitos da parceria, acrescentando "Sociedade em Comandita".
- Adesão: Não é transmissível (nem para comanditados nem para comanditários).
Sociedade em Comandita por Ações (S. Com. por A.)
É uma variedade de sociedade limitada, um misto entre a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade Anónima.
- O capital é representado por ações.
- Responsabilidade: Ilimitada dos administradores acionistas ("coletivos").
- Nome da Empresa: Deve incluir a palavra "Sociedade em Comandita por Ações" ou "S. Com. por A.".
- Capital Mínimo: € 60.101,21, dividido em partes alíquotas (capital social).
- Capital Subscrito e Integralizado: 100% subscrito, pelo menos 25% integralizado.
- Número Mínimo de Membros: 3 (um tem que ser comanditado).
- A qualidade de parceiro limitado é transferível.
- Administração: Pode ser confiada tanto aos sócios comanditados quanto aos sócios comanditários, que responderão de forma ilimitada pelas dívidas contraídas durante o período da sua administração.
Vantagens e Desvantagens (S. Com. por A.)
- Possui uma marcação de natureza pessoal (mista).
- Foi permitida, no seu tempo, em empresas de médio porte.
- Hoje, foi substituída por empresas de responsabilidade limitada ou de responsabilidade limitada.
4. Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL / SL)
Regulamentada pela Lei 2/1995 de 23 de março. É uma corporação cujo objeto limita a responsabilidade dos sócios pelas dívidas aos montantes que contribuíram.
Características e Requisitos
- Capital: Sociedade fechada, capital determinado, dividido em partes iguais, cumulativas e indivisíveis. Cada parte confere ao seu detentor os mesmos direitos e obrigações.
- Capital Mínimo: € 3.005,06, totalmente subscrito e integralizado.
- Número Mínimo de Sócios: 1 (sociedade anónima unipessoal).
- Personalidade Jurídica: Própria e distinta dos seus sócios.
- Restrições: Restrições à transmissibilidade das ações.
Constituição e Publicidade
- Constituição: Concessão de escritura pública.
- Publicidade: Inscrição das contribuições no registo.
- Capital: Em dinheiro ou em espécie (bens ou direitos patrimoniais). As contribuições em espécie devem ter sido previamente avaliadas e aceites pelos outros sócios.
Órgãos de Governo
- Assembleia Geral de Sócios: Aborda os aspetos fundamentais da sociedade e expressa a vontade dos parceiros internamente. Cada ação dá direito a um voto, e um dos parceiros pode ter múltiplas ações.
- Administradores: Implementam a vontade social. Podem ser um ou vários parceiros ou não, e representam a sociedade em todos os assuntos relacionados ao seu negócio.
Nome (Firma)
- Liberdade de escolha do nome, desde que não coincida com o de outra empresa.
- Deve especificar a sociedade como "Sociedade de Responsabilidade Limitada" ou sua abreviatura "S.R.L." ou "S.L.".
Direitos e Obrigações dos Membros
- Direito de voto.
- Direito de participar na distribuição dos lucros e dos ativos resultantes do assentamento.
- Direito de preferência na proporção das ações detidas em caso de aumento de capital.
- Direito à informação e análise das contas.
- Obrigação de pagar a sua contribuição.
Conclusão: A SRL/SL é um tipo de sociedade ideal para pequenas e médias empresas que já passaram a fase de Empresa Individual, pois limita a responsabilidade dos seus membros e é menos formal que a Sociedade Anónima.
5. Sociedade Anónima (SA)
Regulamentada pela Lei 19/1989 de 25 de julho e pelo Decreto Real 1564/1989 de 22 de dezembro. É uma sociedade capitalista, onde o que realmente importa é o capital que o sócio contribui, e não as suas qualidades pessoais.
Requisitos e Constituição
- É constituída por escritura pública e inscrita no Registo.
- Capital Social: Dividido em títulos denominados ações. Cada ação confere ao seu titular o estatuto de sócio.
- Responsabilidade: Os sócios têm responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa, nos termos da sua contribuição.
- Capital Mínimo: € 60.101,21.
- Capital Subscrito e Integralizado: 100% subscrito e integralizado em 25% na constituição.
- Número Mínimo de Sócios: 1.
- Nome: Liberdade de escolha, desde que não haja outra empresa com o mesmo nome, devendo incluir a expressão "Sociedade Anónima" ou a abreviatura "SA".
Tipos de Fundação
- Simultânea: Em um único ato, por acordo entre os fundadores, as ações são adquiridas pelos fundadores na Carta.
- Sucessiva: Quando as ações são adquiridas por meio de oferta pública anterior dos promotores, antes da emissão da carta, por subscrição pública de ações.
Órgãos da Sociedade
- Assembleia Geral de Acionistas: Órgão que encarna a vontade social, composto pelos acionistas devidamente convocados para decidir os assuntos de sua competência.
- Ordinária: Anual, nos primeiros seis meses de cada ano. Aprova as contas e decide sobre a aplicação dos resultados.
- Extraordinária: Todas as outras.
- Administradores e Conselho de Administração: Responsáveis pela gestão, liderança e representação da sociedade. A nomeação pela Assembleia Geral não exige o estatuto de acionista. Se houver vários administradores (pelo menos três), formam o Conselho de Administração.
- Corpo de Contas (Fiscalização): Relatório dos resultados da auditoria à Assembleia Geral.
Ações e Direitos
- Tipos de Ações: Nominativas (com o nome do proprietário) ou ao Portador (não inclui o nome do proprietário).
- Direitos e Obrigações:
- Direito a participar na distribuição de lucros e ativos resultantes da liquidação.
- Direito de preferência na emissão de novas ações ou obrigações convertíveis.
- Direito à informação e de transferência de ações.
- Obrigação de pagar as ações em circulação.
Vantagens e Desvantagens
- Vantagens: Permite a obtenção de um elevado volume de capital; gestão guiada pelo princípio da democracia do capital (uma ação, um voto); maior recrutamento de pessoal qualificado.
- Desvantagens: Problemas de dissociação entre propriedade e gestão.
6. Sociedade Anónima Laboral (SAL)
É uma Sociedade Anónima com personalidade limitada às contribuições de capital produzidas pelos seus parceiros, mas com caraterísticas específicas de trabalho (Lei 15/1986 de 26 de abril).
Requisitos Específicos
- Capital Mínimo: € 60.101,21.
- Subscrição e Integralização: 100% subscrito, 25% integralizado na constituição, o restante dentro de um ano.
- Propriedade dos Trabalhadores: 51% do capital social deve ser propriedade dos trabalhadores.
- Nenhum membro pode deter mais de 25% do capital, a menos que sejam organismos públicos (até 49%).
- Número Mínimo de Parceiros: 3.
- Nome: Deve ser adicionado "Sociedade Anónima Laboral" ou "SAL".
Tipos de Parceiros
- Trabalhadores: Além de fornecer capital, prestam serviços à empresa sob uma relação de trabalho por tempo indeterminado e em tempo integral. Suas ações têm transferibilidade restrita.
- Não Trabalhadores: Contribuem apenas com capital.
O número de trabalhadores cujo emprego é indeterminado e que não possuem ações na empresa (não-membros) não pode exceder 15% dos trabalhadores associados (ou 25% se a empresa tiver menos de 25 trabalhadores associados).
Este tipo de sociedade permite a participação dos trabalhadores no desempenho da empresa, muitas vezes surgindo em situações críticas de encerramento.
7. Sociedade Cooperativa
Uma cooperativa é uma comunidade de indivíduos livremente associados para realizar uma atividade económica que beneficiará todos os parceiros. O objetivo é a satisfação dos interesses dos seus membros, não o lucro (o que significa que nenhum membro pode lucrar à custa dos outros).
Classificação
Por Grau Social
- Cooperativas Singulares: Compreendem pessoas singulares ou coletivas.
- Cooperativas de Segundo Grau: Consistem em outras cooperativas.
Por Finalidade
- Cooperação de Produção: Procura assegurar um rendimento estável aos produtores associados.
- Cooperativas de Venda: Destinadas a facilitar a venda dos produtos dos cooperados.
- Cooperativas de Consumo: Têm como objetivo proporcionar produtos de boa qualidade a preços mais baixos aos consumidores.
Princípios Fundamentais (ALI, 1968)
- Sociedade Livre: Liberdade de acesso e abandono.
- Princípio de Igualdade: Todos os sócios têm direitos iguais, independentemente do capital social.
- Participação no superávit em proporção ao trabalho realizado ou uso feito.
- Interesse limitado sobre o capital (entendido como o preço do aluguer de capitais).
- Promover a educação e apoio mútuo.
- Incentivar a colaboração com outras cooperativas.
Requisitos e Órgãos
- Número Mínimo de Parceiros: Cinco (se for de primeiro grau) ou Dois (se for de segundo grau).
- Nome: Não pode ser idêntico a outro pré-existente, devendo incluir "Sociedade Cooperativa" ou "Coop.".
- Capital: Formado por contribuições dos membros, totalmente subscrito e integralizado em pelo menos 25%. Os estatutos estabelecem os limites em que o capital pode ser variável.
- Responsabilidade: Limitada ao seu ativo. Os parceiros respondem apenas pela quantidade nominal das suas contribuições (embora os estatutos possam estender a responsabilidade).
Órgãos de Gestão
- Assembleia Geral: Órgão soberano, composto por todos os membros. Aprova as contas, altera o regimento interno e nomeia o Conselho Executivo.
- Conselho Reitor: Número mínimo de três parceiros. Representa e governa a sociedade.
- Auditores de Contas: Críticos das contas anuais (mínimo 1, máximo 3).
8. A Propriedade Pública
Refere-se a empresas cujo capital é total ou parcialmente detido pelas autoridades do Estado ou públicas, e nas quais a influência desses organismos no sistema de direção é crucial.
Características e Justificativas
- Propriedade ou controlo do governo.
- Criada para atingir um conjunto definido de fins públicos, realizando atividades de negócios e mercados de bens e serviços com o objetivo (pelo menos) de cobrir os custos.
Justificativas para a Criação de Empresas Públicas
- Garantir a independência económica do país.
- Atuar por argumentos ideológicos, em períodos ou áreas críticas.
- Mitigar as falhas do mercado e agir contra a formação de monopólios privados.
- Mitigação dos custos sociais de ajustamento e manutenção do emprego numa área geográfica.
- Prestação de serviços essenciais à comunidade, independentemente da sua rentabilidade.
- Apoiar atividades que proporcionem benefícios públicos (ex: tabaco, telecomunicações).
- Fazer investimentos significativos essenciais para o país, mas com retorno questionável ou de muito longo prazo.