Transmissão das Obrigações: Cessão de Crédito e Assunção de Dívida

Enviado por Comunidade Wikiteka e classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,67 KB

Cessão de Crédito

A Cessão de Crédito é um negócio jurídico onde o cedente (credor primitivo) transfere a um terceiro (novo credor), chamado cessionário, seu crédito, independentemente de autorização do cedido (devedor ou débito). O crédito induz alienação, por isso, exige capacidade plena do agente. Só se dá em contratos de efeito unilateral (sem sinalagma).

  • Convencional: Decorre do contrato, ou seja, da declaração de vontade entre cedente e cessionário.
  • Legal: Decorre da lei.
  • Judicial: Decorre da sentença do juiz.
  • A título oneroso: Assemelha-se ao contrato de compra e venda, diante da presença de uma remuneração. Pelo fato de poder ser onerosa, a cessão de crédito difere-se da sub-rogação.
  • A título gratuito: Assemelha-se ao contrato de doação, pela ausência de caráter oneroso. A cessão de crédito é forma de transmissão do crédito da obrigação, enquanto a sub-rogação é uma regra especial de pagamento ou forma de pagamento indireto.
  • Total: Há transferência de todo o crédito objeto da obrigação.
  • Parcial: Transfere-se apenas parte do crédito, podendo haver dois credores, cada um com direito a uma parte.
  • Pro Soluto: O credor primitivo responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor para o novo credor.
  • Pro Solvendo: O credor primitivo responde pela existência do débito e pela solvência do devedor para o novo credor, devendo estar estipulada no contrato.

Assunção de Dívida

A Assunção de Dívida é um negócio jurídico onde o delegante (devedor primitivo) transfere a um terceiro (novo devedor), chamado delegatário, sua dívida, mas exige expressa autorização do delegado (credor). Só se dá em contratos de efeito unilateral.

  • Por expromissão: É o contrato entre o credor e um terceiro que assume a posição de novo devedor, sem necessidade de comparecimento ou consentimento do antigo devedor.
  • Por delegação: É o contrato entre o devedor primitivo e um terceiro que vai assumir a dívida, cuja validade depende da anuência do credor.
  • Efeito liberatório: Ocorre a liberação do devedor primitivo da obrigação.
  • Efeito cumulativo: Ingressa um terceiro no polo passivo da obrigação, sem que ocorra liberação do devedor primitivo, que permanece na relação, com um liame de solidariedade com o novo devedor.