Unidade 16: Teoria da Culpabilidade e Elementos do Crime
Unidade 16: Da Culpabilidade
Em sentido amplo, é o conjunto de pressupostos que fundamentam a culpabilidade pessoal do comportamento ilícito.
Teorias da Culpa
- Normativista: A culpa é a reprovação feita ao autor de um delito, que analisa o vínculo psicológico, o fim do comportamento e a possibilidade de agir conforme as regras. Pode ser conceituada como o modo de comportamento psíquico do autor, subordinado à sua capacidade, conhecimento e liberdade de determinação.
Dolo
Conforme o art. 34, inc. 1, do CP, o dolo consiste na determinação da vontade do autor, agindo de forma consciente para realizar o fato típico.
- Direto: Ocorre quando o autor quer diretamente o fato típico, possuindo a intenção e o conteúdo intelectual da conduta.
- Indireto: Situações em que o autor não busca o resultado diretamente, mas sabe que ele é um pré-requisito ou consequência necessária para atingir seu objetivo.
- Eventual: Ocorre quando o autor prevê o resultado como possível consequência de suas ações e, mesmo assim, aceita o risco de que ele aconteça.
O Erro
É a falsa percepção sobre a realidade:
- Essencial: Quando recai sobre os elementos constitutivos da infração ou sobre uma qualificadora.
- Acidental: Quando recai sobre circunstâncias que rodeiam o fato, sem alterar sua essência ou qualificação.
Preterdolo (Preterintencionalidade)
Situações em que o autor persegue um propósito específico, mas a atividade produz um resultado que excede essa finalidade. Exemplo: uma pessoa agride outra para causar lesão corporal, mas acaba provocando a morte (homicídio preterdoloso).