Direitos Reais: Usufruto, Superfície e Garantias
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Usufruto (Item 14)
Reparos e Melhorias no Usufruto (Art. 57 do CC)
Reparos:
- Ordinários: São exigidos por danos decorrentes do uso natural das coisas e são essenciais para a sua conservação (troca de lâmpadas, manutenção de aquecimento, etc.). O usufrutuário é obrigado a realizá-los (Art. 500 do CC). Contudo, o usufrutuário não é responsável pelos danos decorrentes do uso normal que não puderam ser evitados por esses reparos (Art. 481 do CC).
- Extraordinários: Não decorrem do uso natural, mas podem colocar a coisa em sério risco de destruição (ex: rachadura na parede de carga). É necessário que o proprietário os realize e, caso o faça, pode exigir do usufrutuário os juros legais sobre o montante investido. Se o proprietário