Código Civil: Proposta, Aceitação e Vícios Redibitórios
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Formação dos Contratos (Arts. 427 a 440 do Código Civil)
Art. 427: A Proposta Contratual
A proposta do contrato obriga o proponente. A proposta pode ser condicional. A proposta tem que ter seriedade e probidade, pois cria expectativa.
Art. 428: Exceções à Obrigatoriedade da Proposta
A proposta deixa de ser obrigatória nas seguintes hipóteses:
- Prazo Razoável: Se, após um prazo razoável, não houver retorno.
- Meio de Comunicação: Se a comunicação for instantânea, a proposta é considerada válida. Quando ausente, é aquela feita por carta, e-mail ou SMS.
- Teoria da Expedição: Se feita entre ausentes, o Brasil adota a teoria da expedição e não a do conhecimento. É possível retratar-se de uma proposta que o outro indivíduo ainda