Guia Prático: Processo de Execução e Cumprimento de Sentença
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a) Aplicação do Artigo 475-J: O artigo 475-J aplica-se às obrigações pecuniárias no processo sincrético. Após o trânsito em julgado, o credor deve apresentar memorial de cálculo e requerer a intimação da parte devedora, via advogado (conforme jurisprudência do STJ), para pagamento espontâneo em até 15 dias, sob pena de multa de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa incide apenas sobre o saldo remanescente (art. 475-J, §4.º, do CPC). A multa torna-se exigível após o decurso do prazo sem pagamento ou impugnação. Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora online e/ou penhora e avaliação, com intimação do devedor para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
b) Execução Provisória