Da posse
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NOTA DE AULA 04
EFEITOS DA POSSE
1.Efeitos da posse: o fato de alguém ser possuidor, embora sem ser proprietário (já que posse é diferente de propriedade), gera as seguintes conseqüências:
1.1.Percepção dos Frutos (saem do principal) - art. 1.214 CC.
1.2.possuidor de boa-fé - tem direito aos frutos percebidos tempestivamente. Pode usar a coisa e fruir dela, retirando todas as vantagens. A boa-fé deve existir no momento da percepção. No momento em que cessa a boa-fé (toma ciência dos vícios que maculam sua posse) não tem direitos aos frutos pendentes e se colhê-los antecipadamente deve restituí-los, deduzidas as despesas de produção e custeio.
1.3.possuidor de má-fé - responde por todos os prejuízos que causou pelos frutos... Continue a ler "Da posse" »