Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro
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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.
7. Formação dos Contratos pela Internet
Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar... Continue a ler "Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro" »