Penhora no CPC: Bens, Ordem Preferencial e Impenhorabilidade
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Fases da Penhora Judicial
O processo de penhora envolve as seguintes etapas:
- Intimação
- Penhora
- Avaliação
- Expropriação/Venda
- Pagamento
Art. 831 (CPC) - Suficiência dos Bens
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Art. 832 (CPC) - Bens Impenhoráveis
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Art. 835 (CPC) - Ordem Preferencial da Penhora
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e