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Penhora no CPC: Bens, Ordem Preferencial e Impenhorabilidade

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Fases da Penhora Judicial

O processo de penhora envolve as seguintes etapas:

  • Intimação
  • Penhora
  • Avaliação
  • Expropriação/Venda
  • Pagamento

Art. 831 (CPC) - Suficiência dos Bens

A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Art. 832 (CPC) - Bens Impenhoráveis

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

Art. 835 (CPC) - Ordem Preferencial da Penhora

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e
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Requisitos e Efeitos da Penhora em Garantias Reais

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XI - Requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

- Se o titular da garantia real não for intimado da penhora do bem da garantia, os atos a partir dali são ineficazes. Se ele for notificado e nada fizer, ele perde a garantia real.

- Se o devedor paga corretamente ao titular da garantia real, o titular da garantia pode mesmo assim exercer a sua preferência, antecipando o vencimento da dívida.

- Sempre que eu penhorar a coisa que envolva terceiro, é necessário que esse terceiro seja comunicado da penhora.

Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente... Continue a ler "Requisitos e Efeitos da Penhora em Garantias Reais" »

Deveres do Exequente: Requisitos da Execução e Art. 799 do CPC

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Requisitos da Petição Inicial de Execução e Cálculo do Débito

II - Indicar:

  1. A espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
  2. Os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.

Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:

  1. O índice de correção monetária adotado;
  2. A taxa de juros aplicada;
  3. Os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
  4. A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso. (Capitalização dos juros: acrescentar os juros ao débito
... Continue a ler "Deveres do Exequente: Requisitos da Execução e Art. 799 do CPC" »

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Introdução

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo processual que permite aos credores alcançar os bens dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica quando há abuso da personalidade jurídica.

Requisitos

Para que o incidente seja instaurado, é necessário que haja:

  • Pedido da parte ou do Ministério Público: O incidente não pode ser instaurado de ofício pelo juiz.
  • Abuso da personalidade jurídica: Caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Desvio de Finalidade

O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada de forma dolosa com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.

Confusão Patrimonial

A confusão patrimonial ocorre quando... Continue a ler "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" »

Fraude à Execução e Bens Impenhoráveis no Processo Civil

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Fraude à Execução

A doutrina entende que, sendo reconhecida a fraude, a alienação do bem será considerada ineficaz em relação ao credor, mas continuará válida entre as partes envolvidas (alienante e adquirente).

Na fraude à execução, pode ocorrer tanto a alienação quanto a oneração de um bem em prejuízo do credor. Se no registro do bem constar a averbação da penhora, presume-se o conhecimento do terceiro adquirente, que terá o ônus de provar sua boa-fé. No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro deve provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição (conforme Art. 792 do CPC).

Caso o bem seja alienado e o credor alegue fraude, o juiz intimará o terceiro adquirente para, se desejar, exercer... Continue a ler "Fraude à Execução e Bens Impenhoráveis no Processo Civil" »

Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções

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RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

- Artigos 789 a 796. - Para a execução, um dos princípios é o da realidade da execução: a atividade executiva só atinge o patrimônio e nunca a pessoa. Excepcionalmente, pode atingir a pessoa na execução de alimentos.

- Responsabilidade patrimonial: Chama-se responsabilidade patrimonial à sujeitabilidade de bens à execução, de modo que os bens sobre os quais tal responsabilidade incide ficam sujeitos a suportar os atos executivos, podendo vir a ser usados para a satisfação do crédito exequendo.

- O artigo 789 é a regra base da responsabilidade patrimonial: os devedores respondem com todos os seus bens presentes, futuros e passados, desde que fraudulentamente alienados, ressalvadas as restrições legais.... Continue a ler "Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções" »

Princípios da Tipicidade e Atipicidade dos Meios Executivos

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Obrigações Abrangidas

Análise dos meios executivos aplicáveis às obrigações de pagar quantia em dinheiro, de fazer e não fazer, e de entrega de coisa.

Princípios Fundamentais

Princípio da Tipicidade

O Princípio da Tipicidade estabelece que os atos executivos são típicos e pré-definidos em lei. Este princípio rege, predominantemente, a obrigação de pagar quantia em dinheiro. Nesses casos, o juiz deve seguir estritamente os procedimentos legais para satisfazer a obrigação.

Princípio da Atipicidade

O Princípio da Atipicidade, por sua vez, rege as obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa. Ele permite que o juiz, em cada caso concreto, defina o método mais eficaz para o cumprimento da obrigação. Embora o código... Continue a ler "Princípios da Tipicidade e Atipicidade dos Meios Executivos" »

Questões e Respostas sobre Direito Civil: Doações e Contratos

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Questões e Respostas sobre Direito Civil

1 - Imóvel Urbano: Conceito e Aplicação da Lei do Inquilino

A lei não define o que é imóvel urbano, cabendo à doutrina e jurisprudência conceituá-lo. Com base nisso, que imóveis podem ser considerados urbanos para efeitos da aplicação da Lei do Inquilinato?

R: Os imóveis urbanos são aqueles destinados à moradia.

2 - Doação com Encargos e Doação a Nascituro: Condições e Validade

Dentre as modalidades de doação, o que significa doação com encargos? É possível a doação a nascituro? Existem condições?

R: A doação com encargos ocorre quando o imóvel é transferido a terceiros sob certas condições impostas no momento da doação, cuja inobservância pode levar à nulidade da... Continue a ler "Questões e Respostas sobre Direito Civil: Doações e Contratos" »

Guia Completo: Locação Comercial, Preferência, Benfeitorias e Garantias

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Locação Comercial (Empresarial)

O locatário comerciante ou industrial pode obter judicialmente a renovação do aluguel (Artigos 71 a 75) e continuar no imóvel, desde que:

  • Haja contrato escrito com prazo determinado;
  • O prazo mínimo da locação a renovar seja de cinco anos;
  • O locatário exerça o mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos ininterruptos;
  • A ação seja proposta dentro do prazo decadencial de um ano até seis meses da data de término do contrato a prorrogar.

Protege-se o inquilino comerciante que valorizou o imóvel com a atividade comercial desenvolvida (fundo de comércio), permitindo-lhe permanecer no imóvel independentemente da vontade do locador. As sociedades civis com fins lucrativos também têm direito à ação... Continue a ler "Guia Completo: Locação Comercial, Preferência, Benfeitorias e Garantias" »

Direitos e Deveres na Locação Urbana (Lei 8.245/91)

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Locador

Direitos

  • Receber pagamento do aluguel.
  • Exigir garantia do locatário.
  • Mover ação de despejo nos casos permitidos.
  • Autorizar (ou não) a sublocação ou a cessão de locação.
  • Pedir revisão judicial do aluguel.

Deveres

  • Entregar a coisa ao locatário, com os acessórios, em estado de servir ao uso a que se destina e assim mantê-la, salvo cláusula expressa.
  • Garantir ao locatário o uso pacífico da coisa.
  • Resguardar o locatário dos embaraços e turbações de terceiros. Tanto o locador como o locatário possuem legitimidade para ingressar com ações possessórias.
  • Indenizar benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo locatário de boa-fé.

Locatário

Direitos

  • Exigir a entrega da coisa e recibo de aluguel.
  • Direito de retenção no caso de benfeitorias
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