Guarda, Tutela e Adoção: Guia Completo pelo ECA
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Modalidades de Guarda no ECA
A guarda será temporária ou provisória quando visa ao atendimento de situação limitada por termo ou condição, não sendo um fim em si mesma (ECA, art. 167). Finda quando se realiza o termo ou condição. Pode ser:
- Liminar: para regularizar a guarda de fato de criança ou adolescente, visando a uma situação jurídica futura.
- Incidental: nos procedimentos de tutela e adoção, também para regularizar posse de fato.
- Especial: para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, com possível direito de representação.
ATENÇÃO: Não se deve confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada. A primeira pressupõe o exercício simultâneo dos direitos inerentes à guarda,... Continue a ler "Guarda, Tutela e Adoção: Guia Completo pelo ECA" »