Limites da Legislação e Fontes do Direito
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A instância legislativa é a instância principal por razões políticas, sociológicas e funcionais. Num sistema legislativo, como o caso do sistema português, o legislador cria quase todo o Direito. Mas, se há coisas que só a legislação pode fazer, há outras que a legislação não pode fazer. Existem limites à criação da legislação que podem ser:
- Funcionais: são como que o contrapolo negativo de tudo o que só a lei deve ser chamada a fazer no âmbito de um Estado de Direito como o nosso.
- Normativos: os limites normativos podem dividir-se ainda em:
- Limites normativos objetivos: quando temos um problema e, sendo expectável que haja um critério ou norma para resolvê-lo, não há. Estamos perante o problema das lacunas.
- Limites