Nulidades Processuais e Decisões Judiciais no CPP
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Das Nulidades (Arts. 563 e seguintes do CPP)
Nulidade é um vício processual decorrente da inobservância das exigências legais, capaz de invalidar o processo no todo ou em partes.
A nulidade é uma sanção aplicada à parte que não cumpre os atos processuais conforme previsto. Ela torna ineficaz o ato ou parte dele. Se o ato for praticado em desconformidade com a previsão legal, deve-se verificar se atingiu sua finalidade e se causou prejuízo.
Os atos podem ser classificados como: meramente irregulares, relativamente nulos, anuláveis, absolutamente nulos ou inexistentes.
1. Conceitos de Nulidade
- Vício: impede um ato de ter existência legal.
- Falha: afeta a validade jurídica do ato.
- Defeito: torna sem valor ou invalida o ato ou o processo,