Tutela Antecipada: Estabilização e Prazos Processuais
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III - Não Havendo Autocomposição
Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
§ 2º - Aditamento Não Realizado
Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
§ 3º - Aditamento e Custas Processuais
O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
§ 4º - Valor da Causa na Petição Inicial
Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
§ 5º - Benefício da Tutela Antecipada
O autor indicará na petição inicial,... Continue a ler "Tutela Antecipada: Estabilização e Prazos Processuais" »