Regulamento de Explosivos: RD 230/1998
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Real Decreto 230/1998, de 16 de Fevereiro: Regulamento de Explosivos
Capítulo II - Classificação
Secção 1 - Explosivos
Entende-se por explosivos, cartuchos e dispositivos pirotécnicos os materiais e objetos abrangidos pelas seguintes definições:
- Substâncias explosivas: substâncias sólidas ou líquidas (ou misturas de substâncias) que podem emitir gases por reação química a uma temperatura, pressão e velocidade tais que podem causar efeitos físicos que afetam o meio ambiente.
- Substâncias pirotécnicas: matérias ou misturas de substâncias concebidas para produzir calor, luz, som, gás ou fumo, ou uma combinação desses efeitos, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentadas não detonantes.
- Explosivos: artigos