Política de Pescas e Industrial da União Europeia
A Política de Pescas
É de começar por referir que os produtos de pesca são considerados, pelo atual artigo 38.º do TFUE, como “produtos agrícolas”.
Todavia, são produtos em relação aos quais, durante vários anos, não foram tomadas as medidas de favorecimento referidas anteriormente para a PAC, tendo sido preciso chegar até 1983 para termos uma verdadeira “política de pescas”.
Esta política consagrava cinco linhas-base:
- Numa primeira ideia, promove-se o “acesso igual” de todos os pescadores às águas de todos os países membros, numa área de até 200 milhas.
- A segunda ideia assentava na preocupação de se conservarem os recursos marítimos, considerando todas as causas biológicas e pescas excessivas que levaram a que
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