Estrutura e Funcionamento do Sistema Financeiro Nacional
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Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Conceito: Conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários.
Órgão normativo máximo: CMN (Conselho Monetário Nacional).
Legislação de base: Lei da Reforma Bancária de 1964, Lei do Mercado de Capitais de 1965, Lei de criação dos Bancos Múltiplos de 1988.
Estrutura do SFN:
- Subsistema Normativo
- Subsistema de Intermediação
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Atribuições do CMN:
Finalidade Principal: Formulação de toda a política de moeda e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país.
Suas funções incluem:
- Fixar diretrizes e as normas da