Direito das Sociedades e Laboral: Guia Prático
1. Direito das Sociedades Comerciais
A. Obrigações de Entrada (Entradas de Capital)
A obrigação de entrada é o dever do sócio de contribuir para o património da sociedade.
Entradas em Dinheiro:
- Diferimento: Nas sociedades por quotas (Lda.), é permitido diferir parte da entrada em dinheiro, geralmente por um prazo máximo de 5 anos. Exceder este prazo (ex: 6 ou 7 anos) torna a cláusula nula.
- Realização Mínima: Pelo menos metade do valor nominal das quotas deve estar realizado no ato da constituição, salvo regras de capital mínimo.
Entradas em Espécie (Bens):
- Realização: Têm de ser integralmente realizadas no momento da constituição; não podem ser diferidas.
- Avaliação Obrigatória (Art. 28.º CSC): Devem ser avaliadas por um Revisor
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