Convenção 138: Idade Mínima para Admissão ao Emprego
Classificado em Eletrônica
Escrito em em português com um tamanho de 3 KB
CONVENÇÃO Nº 138 SOBRE A IDADE MÍNIMA DE ADMISSÃO AO EMPREGO
Artigo 4
1. Se necessário, a autoridade competente, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, quando tais organizações existirem, poderá excluir da aplicação desta Convenção um número limitado de categorias de emprego ou trabalho, a respeito das quais surjam problemas especiais e importantes de aplicação.
2. Todo Membro que ratificar esta Convenção deverá enumerar, no primeiro relatório sobre a sua aplicação, que se comprometeu a apresentar por força do artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, as categorias de emprego que tenha excluído, de acordo com o disposto no parágrafo 1... Continue a ler "Convenção 138: Idade Mínima para Admissão ao Emprego" »