Impedimentos, Incompatibilidades e Publicidade na Advocacia
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Questionário 1: Incompatibilidade e Impedimento (Arts. 27 ao 30)
1) Qual a diferença entre o impedimento e a incompatibilidade do profissional no exercício da advocacia?
Impedimento = parcial (ex.: mandato de vereador).
Incompatibilidade = total (ex.: mandato de prefeito).
2) Quais as finalidades do instituto da incompatibilidade?
- Resguardar a independência do advogado;
- Assegurar a igualdade das partes no processo;
- Eliminar o tráfico de influências na solução dos conflitos.
3) Advogado possui inscrição principal no RS e suplementar em SC. Assume em SC cargo incompatível com a advocacia. Poderá advogar no RS?
Não, já que a proibição aplica-se a todo território.