Lei de Drogas (Lei 11.343/06): Entenda as Penas e Modalidades de Tráfico
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Consumo de Drogas
A Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) - Mais Duas Penas:
- Advertência
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Medida Despenalizadora
Mantido o caráter de crime, mas excluída a pena privativa de liberdade.
Penas
São diretas e primárias, não penas alternativas.
O Crime Prescreve em Dois Anos
Seja da pretensão punitiva ou da pretensão executória (art. 30).
Tráfico de Drogas - Art. 33 LD
- Tráfico propriamente dito – caput
- Tráfico por equiparação – §1º
- Formas especiais – §§2º e 3º
- Tráfico privilegiado – § 4º
Tráfico Propriamente Dito
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
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