A Lógica do Direito Segundo Kelsen: Validade, Eficácia e Interpretação
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Para Kelsen, existe lógica no Direito? Justifique.
Kelsen estabelece a diferença entre norma jurídica e proposição jurídica. A norma jurídica é enunciada pela autoridade competente, tem sentido prescritivo e compõe a ordem jurídica. A proposição jurídica é enunciada pelos cientistas do Direito e a comunidade jurídica, tem sentido descritivo e compõe o sistema jurídico.
A ordem jurídica não é lógica para Kelsen; a ciência jurídica é que deve descrevê-la como tal. Kelsen, portanto, embora negue a necessária existência de lógica no interior do ordenamento jurídico, afirma a possibilidade de a ciência do direito organizá-la logicamente. Ele não admite a ideia de uma lógica própria para o conhecimento das normas jurídicas;... Continue a ler "A Lógica do Direito Segundo Kelsen: Validade, Eficácia e Interpretação" »