Responsabilidade e Indenização na Posse
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Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa - Arts. 1217 e 1218
Art. 1217 – O possuidor de boa-fé não responderá pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
Art. 1218 - O possuidor de má-fé, tendo ciência disso, deve ser responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, deve indenizar o reivindicante.
Indenização por Benfeitorias e o Direito de Retenção - Arts. 1219 a 1222
Benfeitorias – Obras ou despesas efetuadas em uma coisa.
Classificação:
- Voluptuárias – Bens de deleite ou de recreio.
- Úteis – Aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa, apesar de não serem necessárias. Aumentam o valor da coisa.
- Necessárias – São obras feitas por absoluta necessidade, visando