Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Formação profissional

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Ações Possessórias, Servidões e Frutos — NCC

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Ações possessórias

Juízo petitório — alega domínio.

Juízo possessório — dispensa prova de domínio.

Ação de força nova — rito especial.

Ação de força velha — rito ordinário.

Esbulho — esbulhar é privar alguém de alguma coisa, subtraindo-a, tolhendo-a ou eliminando-a.

Turbação — ato que embaraça o livre exercício da posse: prática de atos de molestamento, violação ou impedimento do exercício do direito, sem, contudo, perdê-la.

Ações afins aos interditos possessórios e proibitórios

  1. Ação de manutenção de posse — utilizada pelo possuidor que sofre turbação a fim de se manter na posse (art. 1210, última parte; CPC, arts. 926 a 931).
  2. Ação de reintegração de posse — para recuperar a posse perdida em
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Aquisição, Perda e Efeitos da Posse no Direito Civil

Classificado em Direito

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Aquisição da Posse

1. Tradição

Entrega ou transferência da coisa, bastando a intenção das partes:

  • Efetiva ou Material: entrega real do bem.
  • Simbólica ou Ficta: substitui a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmissão de posse.
  • Consensual: basta que o bem esteja à disposição, sem a necessidade de entrega real.

2. Constituto Possessório

Ocorre quando o possuidor de um bem, que possui em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

3. Acessão

Soma do tempo atual do possuidor com o de seus antecessores.

4. Quem Pode Adquirir a Posse (Art. 1205 do Código Civil)

  • Pela própria pessoa que a pretende, desde que esteja no pleno gozo de sua capacidade de exercício, praticando o ato gerador da relação possessória.
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Classificação e Aquisição da Posse: Guia Completo

Classificado em Direito

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Classificação da Posse (Arts. 1196 a 1203)

Conceito (Art. 1196): Posse é o estado de fato protegido por lei (visibilidade ou desmembramento da propriedade).

Classificação (Art. 1197)

  • Posse Direta (ou imediata): A pessoa tem a coisa material em seu poder temporariamente.
  • Posse Indireta (ou mediata): Quando o titular afasta de si, por sua própria vontade, a detenção da coisa, continuando a exercê-la mediatamente.

Características:

  • Caráter temporário.
  • Proteção possessória para ambos contra terceiros.
  • Interditos possessórios contra o outro para defender a posse quando ameaçado.
  • O possuidor direto não pode adquirir a propriedade por usucapião por faltar-lhe ânimo de dono.
  • O titular da posse indireta tem ação possessória contra o titular
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Direitos Reais e Posse: Conceitos e Classificações

Classificado em Direito

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CARACTERES FUNDAMENTAIS DO DIREITO REAL:

a) Princípio da aderência, especialização ou inerência

b) Princípio do Absolutismo (oponibilidade erga omnes)

c) Princípio da publicidade ou da visibilidade

d) Seu titular possui direito de sequela e preferência

e) Adere imediatamente ao bem.

f) Princípio da taxatividade (numerus clausus)

g) Princípio da tipificação ou tipicidade (acordo com os tipos legais)

h) Princípio da perpetuidade (não o perde pelo não uso)

i) Princípio da exclusividade (não haverá dois direitos reais)

j) Princípio do desmembramento

k) É passível de abandono e posse

L) O usucapião é modo de aquisição do direito real

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS:

Possibilidade de desdobramento da titularidade.

1) Direito real sobre

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Direitos Reais e Pessoais: Diferenças e Características

Classificado em Direito

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Direitos Reais e Pessoais

Conceitos

Direitos Reais: São os direitos que conferem ao seu titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, oponível contra todos (erga omnes). Exemplo: propriedade.

Direitos Pessoais: São os direitos que estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas, onde uma (devedor) se obriga a uma prestação em favor da outra (credor). Exemplo: contratos.

Diferenças

Quanto ao Sujeito

  • Direitos Pessoais: Possuem sujeito ativo (credor) e passivo (devedor).
  • Direitos Reais: Possuem apenas o sujeito ativo (titular do direito).

Quanto à Ação

  • Direitos Pessoais: Ação pessoal contra o devedor.
  • Direitos Reais: Ação real contra quem detiver a coisa, oponível erga omnes.

Quanto ao Objeto

  • Direitos Pessoais: Prestação
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Métodos de Cocção: Fritura, Calor Seco e Misto

Classificado em Biologia

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Métodos de Cocção: Técnicas e Aplicações

Métodos de Fritura

Saltear:
Cozinhar pequenas quantidades de alimentos em pouca gordura bem quente, mantendo a frigideira em constante movimento. Ex: batata sauté.
Frigir:
Cozinhar os alimentos em pouca gordura, bem quente, sem movimento. Ex: ovos.
Fritar com Gordura (Fritura Rasa):
Utiliza-se gordura suficiente para cobrir o alimento sem imersão completa. Ex: bife à milanesa.
Fritar por Imersão (Fritura Profunda):
Mergulhar completamente o alimento em grande quantidade de gordura. Ex: batata frita, pastel.

Comentários sobre a Fritura

  • A gordura absorvida depende da quantidade e do tipo de óleo utilizado, do tempo de imersão, bem como do tipo do alimento.
  • Adota-se, em média, 3g de óleo para cada unidade
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Técnicas Básicas de Preparo e Pré-Preparo de Alimentos

Classificado em Medicina e Ciências da Saúde

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Objetivo do Preparo dos Alimentos

  1. Permitir o aproveitamento do alimento que não poderia ser consumido em seu estado natural.
  2. Tornar o alimento de mais fácil digestão (para aparelhos digestivos imaturos ou envelhecidos).
  3. Melhorar as características organolépticas dos alimentos (cor, textura, sabor, cheiro e som).
  4. Aumentar a absorção dos nutrientes.

Fatores que Modificam os Alimentos

  • Físicos: subdivisão, dissolução, união, etc.
  • Químicos: cocção e ação de ácidos e álcalis.
  • Biológicos: fermentos, enzimas, bactérias e fungos.

Pré-Preparo

  1. São operações preliminares a que se submetem os alimentos antes de sua cocção final ou não.
  2. Compreende: limpar, separar, lavar, descascar, picar, misturar.
  3. Durante o pré-preparo podem ser utilizados
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Crédito de Carbono e Empresas B: Sustentabilidade e Impacto

Classificado em Economia

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Crédito de Carbono

A partir dos anos 2000, um mercado voltado para a criação de projetos de redução da emissão dos gases que aceleram o processo de aquecimento do planeta entrou em cena.

Trata-se do mercado de créditos de carbono, que surgiu a partir do Protocolo de Quioto, acordo internacional que estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam reduzir, entre 2008 e 2012, suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em 5,2% em média, em relação aos níveis medidos em 1990.

O Protocolo de Quioto criou o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que prevê a redução certificada das emissões. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução da emissão de gases poluentes tem direito a créditos de carbono e pode... Continue a ler "Crédito de Carbono e Empresas B: Sustentabilidade e Impacto" »

ECA: Proteção, Direitos e Deveres

Classificado em Direito

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente
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Verbas Rescisórias: Prazos, Multas e Contrato Intermitente

Classificado em Direito

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Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho

Na rescisão do contrato de trabalho, as verbas rescisórias são aquelas a que, por lei, o empregado tem direito, tais como:

Veja o quadro de incidências trabalhistas na rescisão de contrato de trabalho.

Prazo de Pagamento

A Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, alterou o art. 477 da CLT, estabelecendo que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de:

  • Até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e... Continue a ler "Verbas Rescisórias: Prazos, Multas e Contrato Intermitente" »