Ações Possessórias, Servidões e Frutos — NCC
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Ações possessórias
Juízo petitório — alega domínio.
Juízo possessório — dispensa prova de domínio.
Ação de força nova — rito especial.
Ação de força velha — rito ordinário.
Esbulho — esbulhar é privar alguém de alguma coisa, subtraindo-a, tolhendo-a ou eliminando-a.
Turbação — ato que embaraça o livre exercício da posse: prática de atos de molestamento, violação ou impedimento do exercício do direito, sem, contudo, perdê-la.
Ações afins aos interditos possessórios e proibitórios
- Ação de manutenção de posse — utilizada pelo possuidor que sofre turbação a fim de se manter na posse (art. 1210, última parte; CPC, arts. 926 a 931).
- Ação de reintegração de posse — para recuperar a posse perdida em