Direito Subjetivo: Teorias e Definições
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Direito Subjetivo Segundo Windscheid
Para Windscheid, o direito subjetivo é um poder da vontade conferido pelo ordenamento jurídico, pois a sua execução depende exatamente da vontade do seu portador. O titular do direito tem a faculdade de concretizar ou não aquilo que lhe é devido pelo direito objetivo. Ou seja, a vontade é decisiva e dominante, de modo que sem ela o mandato não há de se concretizar.
Direito Subjetivo e a Perspectiva Teleológica
O direito é criado a partir de uma perspectiva teleológica (ou seja, voltada para os fins), de modo que a sua existência é justificada pelo interesse. A partir daí, temos que o fim do direito é a garantia de se proteger o interesse e promover a utilidade. Desse modo, o direito externo,... Continue a ler "Direito Subjetivo: Teorias e Definições" »