Formas Jurídicas de Empresas: Guia Essencial
Classificado em Economia
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Pessoa Singular vs. Pessoa Coletiva
Pessoa Singular: Desde o nascimento, adquire direitos e obrigações (capacidade jurídica), podendo exercê-los plenamente a partir dos 18 anos.
Pessoa Coletiva: Entidade com direitos e deveres próprios, distinta dos seus membros, que atua perante a administração pública e terceiros na execução de uma atividade, geralmente económica.
Empresário Individual (EI)
Pessoa singular, maior de idade, com capacidade jurídica plena, que exerce regularmente uma atividade económica em nome próprio, assumindo responsabilidade pessoal e ilimitada com todos os seus bens presentes e futuros. Está sujeito às obrigações fiscais inerentes à atividade e, geralmente, enquadrado no Regime Especial de Trabalhadores... Continue a ler "Formas Jurídicas de Empresas: Guia Essencial" »