Estabilidade no Emprego: Garantias e Tipos
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ESTABILIDADES
Hipóteses de Estabilidade no Emprego
a) Empregados urbanos e rurais, exceto domésticos, não optantes do FGTS, que completaram dez anos de serviço na mesma empresa ou grupo de empresas até 05 de outubro de 1998 (estabilidade decenal).
b) Empregados eleitos para órgãos de administração das entidades sindicais (sindicatos, federações e correspondentes suplentes), desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (art. 8º, VIII, da CF e o parágrafo 3º do art. 543 da CLT), inclusive os que atuam na atividade rural (parágrafo único do art. 1º da Lei 5.889/73).
c) Empregados eleitos por entidade sindical para representantes, e respectivo suplente da categoria, grupo ou ramo profissional em tribunal do... Continue a ler "Estabilidade no Emprego: Garantias e Tipos" »