Corrupção, Peculato e Concussão: Crimes Funcionais
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Corrupção (Art. 333 e 317 do Código Penal)
A Corrupção pode ser classificada em dois tipos principais:
- Corrupção Ativa: Quando se refere ao corruptor.
- Corrupção Passiva: Quando se refere ao funcionário público corrompido.
Corrupção Passiva (Art. 317 do CP)
No Direito Penal Brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
Corrupção Ativa (Art. 333 do CP)
Consiste no ato de oferecer (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando... Continue a ler "Corrupção, Peculato e Concussão: Crimes Funcionais" »