Análise da Constituição de 1845: Impactos e Implicações
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É um texto legal, realizado em Madrid em 1845. A rainha Elizabeth fez a Constituição e ondas de cortes, e sua finalidade é pública e universal: República.
Na Constituição de 1845, a teoria era a reforma de 1837, como a rainha Elizabeth II disse em seu preâmbulo: "Afecto mudar a Constituição promulgada em 18 de junho de 1837". Era realmente um texto que permaneceu em vigor até 1869. Seus conteúdos básicos são:
a) O princípio compartilhado. A soberania reside no poder judicial para o rei. Art. 12.
b) Uma declaração de direitos muito teórica e que atrasou sua implementação na legislação; as leis tendem a limitar durante a moderada.
c) Exclusividade do catolicismo, com o compromisso de manter a religião do Estado e do clero.... Continue a ler "Análise da Constituição de 1845: Impactos e Implicações" »