Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Universidade

Legado, Acrescer, Substituição e Partilha no Direito das Sucessões

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Legado

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Art. 1.939. Caducará o legado:

  1. se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
  2. se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
  3. se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
  4. se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
  5. se o legatário falecer antes do testador.

Art. 1.940. Se o legado for de duas...

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Guia de Direitos Reais e Registrais: Perguntas e Respostas

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Servidões de luz e vista

A servidão de luz e vista é uma servidão predial, voluntária (se a parede for aberta). É aparente e contínua. Pode ser positiva se os vãos forem abertos em parede divisória, ou em varandas em balanço, quando há a obrigação de permitir a invasão do espaço aéreo.

Direito de superfície

O direito de superfície nasce de um contrato entre o proprietário e o superficiário. Não pode ser perpétuo, pois é um direito temporário, com prazo máximo legal (geralmente 99 anos).

Hipoteca sobre direitos de uso e habitação

Não é possível, pois a hipoteca recai sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis, e o direito de uso e habitação é um direito personalíssimo e intransmissível.

Direito de preferência

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Administração Tributária: Funções, Dívida Ativa e Implicações

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Administração Tributária

É a arrecadação, fiscalização e repasse dos valores obtidos através de tributos.

É a administração pública especializada em monitorar o fluxo de tributos -> Administração Tributária – Secretaria da Fazenda (Setor Tributação) -> Municipal – Receita Estadual -> Estado – Receita Federal -> União.

É a autoridade fazendária.

O Sistema Tributário Brasileiro, além de se apresentar extremamente complexo, impõe a seus contribuintes uma das maiores cargas tributárias do mundo. Tal característica marcante da nossa estrutura arrecadatória é vista na atual economia globalizada, onde a concorrência interna ou externa é acirrada e pode prejudicar a competitividade nacional. Neste cenário,...

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Direitos Reais e Posse: Guia Completo

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Princípios Fundamentais dos Direitos Reais

  • Aderência: Vínculo existente entre o indivíduo e a coisa.
  • Absolutismo: Os direitos reais são exercidos com eficácia erga omnes (contra todos).
  • Perpetuidade: É o direito perpétuo sobre o patrimônio, no qual só pode ser desapropriado pelas formas legais: usucapião, desapropriação.
  • Taxatividade: Expresso em lei.

Direitos Reais

São direitos reais:

  • A propriedade;
  • A superfície;
  • As servidões;
  • O usufruto;
  • O uso;
  • A habitação;
  • O direito do promitente comprador do imóvel.

Conceito de Posse

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Teorias da Posse

  • Teoria Subjetiva da Posse - Savigny: Posse = corpus + animus domini
    • Corpus: Poder
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Direitos Reais: Vizinhança, Servidão, Usufruto e Garantias

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Direitos Reais – Direito Civil

Direito de Vizinhança

São direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem. Trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social.

Responsabilidade Civil

Dever de indenizar em razão de um dano causado por um ato ilícito, pelo descumprimento de um contrato ou pela prática de um ato lícito que a lei prevê expressamente.

Obrigação Propter Rem

Aquela que o devedor, por ser titular de um direito, se obriga a cumprir uma prestação.

Exemplo: Obrigação de fazer a calha de uma casa.

Uso Anormal da Propriedade

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Aquisição da Propriedade Móvel: Usucapião, Tradição e Mais

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1. Usucapião de Bens Móveis

Objeto: bens móveis e semoventes.

Espécies:

  • Ordinária (art. 1.260 do Código Civil)
  • Extraordinária (art. 1.261 do Código Civil)

Requisitos: os mesmos da usucapião de bens imóveis, com as devidas alterações.

  • Res habilis – bem móvel que não seja público nem inalienável, nem possuidor e proprietário nominal estejam enquadrados nas exceções dos arts. 197 e 198 do Código Civil.
  • Posse – animus domini (intenção de ser dono), sem oposição, e de forma a desenvolver a função social da propriedade (uso de acordo com suas finalidades econômicas e sociais).
  • Tempo – 3 anos para a ordinária, 5 para a extraordinária.
  • Justo título e boa-fé – na usucapião ordinária, idêntica à de bem imóvel, ou seja,
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Direito de Propriedade: Conceitos, Estrutura e Limites

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Propriedade

É o mais importante e complexo direito real. É o único direito real sobre a coisa própria (sobre os nossos bens), pois os demais direitos reais do art. 1.225 são direitos reais sobre as coisas alheias, sobre os bens de terceiros. A pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, o direito de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.

  • Jus utendi: é o direito de tirar do bem todos os serviços que ele pode prestar, sem que haja alteração em sua substância.
  • Jus abutendi ou disponendi: é o direito de dispor da coisa ou de poder aliená-la a título oneroso ou gratuito, abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la de ônus ou submetê-
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h2 Marcas: Conceito, Características e Registro no INPI

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2. Marcas: Conceito, Alcance, Características e Procedimento

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. As marcas classificam-se em:

  • Marca de produto ou serviço: usada para distinguir diretamente produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
  • Marca de certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
  • Marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços
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Conhecimento de Depósito e Warrant

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Conhecimento de Depósito e Warrant

São títulos emitidos somente por armazéns gerais.

Título Causal
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.

Posse
Quem tem a posse deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com o Warrant.

Warrant - Função
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a titularidade.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamado de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um penhor sobre as
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Marcas: Conceito, Espécies e Registro (Lei LPI 9.279/96)

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Lei LPI n. 9.279/96: Proteção de Marcas

De acordo com o art. 124 e art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) n. 9.279/96, determinados elementos não podem ser registrados como marca.

Conceito de Marca

Marcas são sinais visualmente perceptíveis, como símbolos, emblemas, figuras e nomes, utilizados para fins distintivos. Elas destinam-se a individualizar os serviços ou produtos de uma empresa.

Finalidade da Marca

A principal finalidade da marca é diferenciar produtos e serviços de uma empresa daqueles de seus concorrentes, especialmente quando são idênticos, semelhantes ou afins.

Espécies de Marcas Quanto ao Uso

  • Marca de Produto ou Serviço: Utilizada por empresários para identificar ou distinguir seus produtos ou serviços (ex: Extra,
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