Direitos Reais: Posse, Tradição e Modos de Aquisição
Documentos Públicos e a Transmissão de Direitos Reais
Nos termos do artigo 1.280 do Código Civil, devem ser incluídos em documentos públicos os atos e contratos que visam a transmissão de direitos reais sobre bens imóveis. Caso o contrato seja formalizado por escrito, o transmissor mantém a propriedade sob contrato. A escrita não é uma ad solemnitatem, mas apenas ad probationem (prova qualificada). O artigo 1.280 não impõe requisitos de validade para a transferência de propriedade, mas estabelece o direito de cada parte exigir a escritura pública.
Tradição e Inscrição no Registo Predial
O artigo 38 da Lei Hipotecária (LH) estabelece uma presunção juris tantum da inscrição. Contudo, existem casos em que o cedente perdeu a...