Conceitos Jurídicos: Nome, Endereço e Sociedades
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Nome
Em sentido amplo, inclui o nome e sobrenome, sendo constituído pelo conjunto de palavras que, em termos legais e oficiais, identifica e designa cada pessoa. Estritamente falando, é conhecido como nome próprio a palavra que distingue individualmente uma pessoa, diferenciando-a das demais da mesma família. O nome da pessoa é atribuído no momento do registro de nascimento. A escolha é deixada a critério das pessoas com autoridade para impô-la, desde que não prejudique a identificação da pessoa, como nomes que podem ser usados tanto para o gênero feminino quanto para o masculino. Nesse caso, o nome escolhido deverá ser acompanhado por outro que o especifique. Excepcionalmente, pode-se solicitar a mudança de nome próprio, exigindo-... Continue a ler "Conceitos Jurídicos: Nome, Endereço e Sociedades" »