Infrações Aduaneiras: Abandono, Avaria e Extravio
Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 112: Interpretação Favorável ao Acusado
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
- I. à capitulação legal do fato;
- II. à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
- III. à autoria, imputabilidade ou punibilidade;
- IV. à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação.
Art. 138: Denúncia Espontânea
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Não é considerada espontânea se apresentada após o início do procedimento fiscal, exceto...