Provas no Processo Penal: Teoria Geral e Aplicação
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CONCEITO DE PROVA
Provar é, antes de tudo, estabelecer a existência da verdade; e as provas são os meios pelos quais se procura estabelecê-la. Entende-se, também, por prova, os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer, dentro do processo, a existência de fatos que interessem ao processo, e jamais buscam provar direitos.
Prova, como ensina Moacir Amaral Santos, "é a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo".
A prova, como ensinam os tratadistas, pode ser vista sob dois aspectos:
- Objetivamente: que é o conjunto de meios ou elementos destinados a demonstrar a existência de fatos alegados no processo;
- Subjetivamente: que é a própria convicção que o juiz forma sobre a existência desses