Responsabilidade Objetiva e Colisão de Veículos (Art. 503 CC)
Responsabilidade Civil por Danos Causados por Veículos
A responsabilidade civil nos danos causados por veículos é independente de culpa do autor da lesão.
Trata-se de responsabilidade pelo risco inerente à circulação de veículo, prevista como exceção à regra geral, segundo a qual só existe obrigação de indemnizar quando exista culpa do autor da lesão (Art. 483.º, n.º 1). A responsabilidade independente de culpa só existe nos casos previstos na lei (Art. 483.º, n.º 2), como é o caso da circulação de veículos.
O Art. 503.º, n.º 1, em sede de responsabilidade pelo risco, prevê que quem tenha a direção efetiva do veículo e o usar no seu próprio interesse responde pelos danos provocados pelos riscos do veículo.
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