Condição, Termo e Representação no Código Civil
Condição e Termo (Arts. 270.º a 279.º do CC)
Condição (Art. 270.º): Evento futuro e incerto.
- Suspensiva: Só produz efeitos se a condição ocorrer.
- Resolutiva: Os efeitos cessam com a verificação da condição.
Condições ilícitas ou impossíveis (Art. 271.º): Tornam o negócio nulo se forem suspensivas. Se resolutivas, consideram-se não escritas.
Pendência da condição (Arts. 272.º a 275.º): Durante a pendência, devem manter-se os direitos das partes. Podem praticar-se atos conservatórios (Arts. 273.º e 277.º). Atos dispositivos são condicionados à verificação da condição (Art. 274.º). Se a condição for impedida de má-fé, considera-se verificada ou não verificada conforme o caso (Art. 275.º).
Retroatividade da
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