Assembleia da República: Estrutura, Funções e Competência
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Assembleia da República
- Regulamentação: Artigos 147.º e seguintes da CRP.
- Rege-se pela CRP, mas também pelo seu Regimento [art.º 175.º, alínea a) da CRP], assumindo um poder de auto-organização.
- A AR tem um **caráter permanente** enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses.
- Constitui um órgão constitucional de soberania (art.º 110.º, n.º 1 e 147.º e ss da CRP) e representativo. Por isso, é descrita como uma Assembleia representativa, eletiva, permanente, unicameral, colegial e complexa.
- O órgão dirigente da AR é o Plenário, composto por 230 deputados (art.º 148.º da CRP). Como órgãos auxiliares, destacam-se a Mesa da AR, o Presidente da AR, as comissões e os grupos parlamentares.
Funcionamento e Mandato
- Fora