Contrato a Favor de Terceiro
Marília, devedora de Graça, decide contratar Fabiano para que este dê aulas de equitação a Graça em troca do perdão da dívida. Estamos perante a celebração de um contrato a favor de terceiro.
"O contrato a favor de terceiro é [como refere João de Matos Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, Vol. I, 10ª ed., pág. 410] o contrato em que um dos contraentes (promitente) atribui, por conta e à ordem de outro (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário), estranho à relação contratual." Através do contrato a favor de terceiro, têm as partes a possibilidade de remitir dívidas (artigo 443º, nº 2, do Código Civil).
No caso em apreço, Marília (promissária) celebra com Fabiano (promitente)... Continue a ler "Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa" »