Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Outros cursos

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Guia Prático de Direito: Normas, Interpretação e Aplicação

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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1. Normas jurídicas: como funcionam na prática

As normas jurídicas são as “regras do jogo” da vida em sociedade: dizem o que se deve ou não fazer, são gerais e abstratas e podem ser impostas à força (tribunais, polícia, etc.).

Em cada norma, existem sempre duas partes fundamentais:

  • Previsão: a situação de facto (“quem matar outrem…”).
  • Estatução: a consequência (“…é punido com pena de prisão…”).

Por trás disto estão três ideias fortes:

  • O sistema pretende ser pleno: nas matérias que escolhe regular (família, contratos, penal, fiscal…), não pode deixar casos sem resposta.
  • Há uma presunção de perfeição: a lei que está em vigor aplica-se, mesmo que a doutrina critique; se for má, muda-se por via legislativa
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Guia de Pessoas Coletivas e Relações Jurídicas

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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Sindicato

As pessoas coletivas encontram-se reguladas pelos artigos 157.º e seguintes do Código Civil, podendo assumir natureza corporativa ou fundacional. No caso concreto, um sindicato é uma pessoa coletiva do tipo corporativo, por assentar no elemento pessoal, correspondendo a uma forma especial de associação destinada à defesa e promoção dos interesses socioeconómicos de um determinado grupo profissional.

Do ponto de vista doutrinal, o sindicato é uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública subjetiva e de fim económico não lucrativo, dado que visa obter vantagens económicas e profissionais para os trabalhadores que representa, mas não distribui lucros, sendo este último elemento incompatível com as pessoas... Continue a ler "Guia de Pessoas Coletivas e Relações Jurídicas" »

Gestão em Enfermagem: Recursos, Qualidade e Segurança

Classificado em Outras materias

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Sala de Aula 12 — Gestão de recursos

A gestão de recursos envolve três áreas: materiais, ambiente físico e custos.

Recursos materiais: incluem tudo o que é utilizado na assistência e que passou pelos processos de programação, compra, recebimento, montagem e distribuição, com forte participação dos enfermeiros para garantir quantidade, qualidade e especificações técnicas.

Recursos físico-ambientais: incluem a estrutura do serviço de saúde; o enfermeiro analisa as condições de trabalho, os riscos e o espaço, seguindo normas como a RDC 50 e a RDC 307.

Recursos ambientais: são tratados na gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), seguindo a RDC 306/2004 (segregar, acondicionar, transportar, tratar e descartar).

Gestão

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Atos Processuais e Prazos no Processo do Trabalho

Classificado em Direito

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Atos Processuais e Princípios no Direito do Trabalho

PontoDescrição
Princípio da Publicidade / Sigilo de JustiçaOs atos processuais são públicos, porém é cabível o segredo de justiça quando houver interesse do Estado.
Prazos ProcessuaisContados em dias úteis.
Prazo ProcessualÉ o período em que o ato processual deve ser praticado no processo.
Forma do AtoTodo ato processual é revestido de forma (determinada pela lei).
Regularidade da Petição InicialPressuposto essencial para o prosseguimento do processo.
ReveliaCaracterizada pela ausência de contestação.
Súmula 74 STFConfissão ficta: a parte que não comparecer à audiência é presumida como tendo confessado os fatos alegados pela parte contrária.
Conhecimento no Processo do TrabalhoNo
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Guia de Agropecuária: Conceitos, Tecnologia e Sustentabilidade

Enviado por Anônimo e classificado em Geografia

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1. Definições Fundamentais

  • a) Extensão Rural: É um processo educativo e contínuo que leva conhecimento técnico, social e organizacional aos agricultores, visando melhorar a produção, a qualidade de vida e o desenvolvimento das comunidades rurais.
  • b) Assistência Técnica: Conjunto de serviços especializados oferecidos ao produtor rural (orientação, diagnóstico, manejo, planejamento), com foco direto na solução de problemas produtivos e no aumento da eficiência.
  • c) Módulo Rural: Unidade de medida utilizada pelo INCRA que representa a área mínima necessária para que uma família rural possa se sustentar economicamente. O tamanho varia conforme o município.
  • d) Agroindústria Familiar: Atividade em que agricultores familiares transformam
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O Cristo Servo: A Revelação do Verdadeiro Rosto de Deus

Classificado em Religião

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O Cristo Servo revela o verdadeiro rosto de Deus. Em Jesus de Nazaré, a glória divina se manifesta na humildade e o poder se revela no amor que se doa. Desde o início, a fé cristã reconhece que o Filho eterno de Deus assume a condição humana não para dominar, mas para servir.

Ele mostra que Deus não salva pela força, mas pela misericórdia e pela entrega. No Servo do Senhor anunciado por Isaías, o Evangelho reconhece aquele que veio para dar a vida em favor de muitos. A cruz, sinal de derrota, torna-se o trono de onde Deus manifesta sua realeza no amor.

A Compreensão do Mistério da Encarnação

Desde os primeiros séculos, a Igreja buscou compreender esse mistério da presença divina na humanidade de Jesus. Os Concílios de Niceia,... Continue a ler "O Cristo Servo: A Revelação do Verdadeiro Rosto de Deus" »

Regimes de Ausência, Domicílio e Capacidade Civil

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Regime Jurídico da Ausência

O regime da ausência encontra-se consagrado nos artigos 89.º a 121.º do Código Civil (CC) e visa solucionar os problemas que resultam da necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. A ausência de uma pessoa pode dar origem à nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC) ou à instituição de uma curadoria definitiva (artigos 99.º a 113.º do CC), e pode ter como efeito máximo a declaração de morte presumida.

A ausência de uma pessoa pode dar origem a:

  • Nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC e 1021.º a 1025.º do Código de Processo Civil - CPC)
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Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Contrato a Favor de Terceiro

Marília, devedora de Graça, decide contratar Fabiano para que este dê aulas de equitação a Graça em troca do perdão da dívida. Estamos perante a celebração de um contrato a favor de terceiro.

"O contrato a favor de terceiro é [como refere João de Matos Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, Vol. I, 10ª ed., pág. 410] o contrato em que um dos contraentes (promitente) atribui, por conta e à ordem de outro (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário), estranho à relação contratual." Através do contrato a favor de terceiro, têm as partes a possibilidade de remitir dívidas (artigo 443º, nº 2, do Código Civil).

No caso em apreço, Marília (promissária) celebra com Fabiano (promitente)... Continue a ler "Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa" »

Guia de Evidências e Procedimentos de Auditoria

Classificado em Matemática

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1. V F F V

2. A. Evidências de Auditoria: Informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões, em que se baseia a sua opinião. Elas incluem informações contidas nos registros contábeis das demonstrações e outras informações.

3. D. O auditor deve ter o objetivo de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (suficiência).

4. A. Auditoria Confiável: Quando obtida de fontes independentes externas à entidade e confirmada em documento eletrônico ou em papel.

5. V F V F. Nas confirmações externas, o objetivo do auditor é planejar e executar tais procedimentos para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Se o auditor identificar algum fator que gere dúvidas, ele deve obter informação adicional.... Continue a ler "Guia de Evidências e Procedimentos de Auditoria" »

Regime Jurídico do Casamento em Portugal: Guia Completo

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Convenção Antenupcial (Art.º 1698.º e ss. CC)

É o contrato acessório ao contrato de casamento, celebrado entre os nubentes, destinado a fixar o seu regime de bens. Visa escolher o regime de bens, as dívidas dos cônjuges e a administração dos bens. Só pode ser celebrado até à data da celebração do casamento, caso os nubentes o pretendam.

Se não celebrarem a convenção e não escolherem nenhum regime de bens, não ficarão sem um regime patrimonial atribuído ao seu casamento. A ordem jurídica portuguesa não permite o vazio de efeitos patrimoniais a vigorar após a celebração do casamento, de modo que, nos termos do Artigo 1717.º do CC, se não fixarem, é aplicado o regime da Comunhão de Adquiridos.

Princípios Dominantes

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