Guia Prático de Direito da Família em Portugal
Comunhão de Adquiridos
O regime matrimonial de bens regula as relações patrimoniais entre os cônjuges. O Código Civil consagra três regimes-tipo, mas permite a liberdade de escolha ou a criação de um regime novo. Na falta de convenção antenupcial, aplica-se o regime supletivo da comunhão de adquiridos.
Massas Patrimoniais
Neste regime, existem três massas: bens comuns e os bens próprios de cada cônjuge. São bens próprios os adquiridos antes do casamento, por sucessão ou doação, ou por virtude de direito próprio anterior.
Casos Práticos
- Bens Próprios: Bens possuídos à data do casamento ou adquiridos por direito próprio (ex: casa de morada de família por direito de preferência).
- Bens Comuns: Produto do trabalho dos cônjuges
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