Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Análise Detalhada (CP, Arts. 146-149)
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Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal (arts. 146 a 149 do CP)
Art. 146 – Constrangimento Ilegal
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.
Sujeito Passivo: Indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
Para que haja constrangimento ilegal, é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento. Caso contrário, se tiver o direito, estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Trata-se de delito subsidiário, constituindo elemento de vários tipos penais.
Só existe a conduta dolosa.
Caso tenha objetivo econômico, haverá o crime de extorsão (Art. 158 do CP).
É delito material. Consuma-se no momento em que a... Continue a ler "Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Análise Detalhada (CP, Arts. 146-149)" »