Guia de Cessação do Contrato de Arrendamento Urbano
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Recorde-se, desde já, a distinção fundamental do Artigo 1023.º do Código Civil: a locação de uma coisa imóvel, como uma casa, designa-se "arrendamento"; a de uma coisa móvel, como um automóvel, é um "aluguer". Utilizar a terminologia correta é o primeiro sinal de rigor jurídico.
A lei, concretamente o Artigo 1079.º do Código Civil, estabelece quatro modalidades principais através das quais um contrato de arrendamento pode chegar ao fim:
- Acordo das partes (ou Revogação)
- Resolução
- Caducidade
- Denúncia
Cada uma destas formas obedece a regras distintas, conferindo direitos e impondo deveres específicos tanto ao senhorio como ao arrendatário. Compreender a distinção entre estas modalidades não é um mero exercício académico;... Continue a ler "Guia de Cessação do Contrato de Arrendamento Urbano" »