Conceitos Fundamentais de Direito e Teoria da Norma
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Fontes Mediatas vs. Fontes Imediatas
A distinção entre fontes mediatas e imediatas do Direito refere-se à sua capacidade de criar normas jurídicas diretamente aplicáveis e à maneira como influenciam o ordenamento jurídico. Abaixo está a explicação detalhada de cada uma:
1. Fonte Imediata
As fontes imediatas do Direito são aquelas que possuem força vinculativa própria e são diretamente responsáveis pela criação de normas jurídicas obrigatórias. Elas constituem os verdadeiros modos de produção do Direito.
Exemplos de Fontes Imediatas:
- Lei: Normas jurídicas criadas por órgãos competentes, como o Parlamento ou o Governo (ex: Constituição, códigos civis, leis ordinárias, decretos-lei).
- Normas da União Europeia: Regulamentos