Resumo sobre Extinção, RetroVenda e Contratos
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Extinção do Contrato
Se não houver indicação de prazo, quem era para cumprir o contrato inicial é o responsável.
A extinção acontece quando as partes resolvem acabar com o contrato. Quem pode contratar também pode distratar. Depende da vontade das partes. Para distratar, segue-se a mesma maneira de contratar.
Art. 472: O que não exige forma pode ser distratado a qualquer hora.
Art. 474: As partes podem modificar ou receber ajustes em cláusulas do contrato.
RetroVenda
Quando retroage, se em um ano for de minha vontade, posso devolver os R$2.300.000,00 e o negócio é desfeito, e a obrigação se resolve.
Art. 475: Resolve os contratos bilaterais de ida e volta.
Caução
Art. 477: A garantia pode ser um fiador, bem imóvel ou bem móvel.