Prisão e Liberdade Provisória: Conceitos e Procedimentos
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Da prisão e da liberdade provisória
Introdução
A prisão, em sentido jurídico, é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem legal. Indistintamente, essa expressão é utilizada para denominar o local em que alguém fica segregado, o recolhimento do preso à prisão, a captura, a custódia e a detenção.
Justificativa da prisão
A prisão é uma exigência amarga, porém imprescindível. Concebida como uma das formas de apenamento, a prisão é relativamente recente. Sua origem é apontada na penitência do direito eclesiástico, no final do século XVI. Entretanto, a moderna sistematização dessa espécie de sanção, enquanto punição judiciária, data do fim do século... Continue a ler "Prisão e Liberdade Provisória: Conceitos e Procedimentos" »