Condição Jurídica do Estrangeiro: Guia Completo
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Condição Jurídica do Estrangeiro
Define-se como estrangeiro todo aquele que esteja em território de outra soberania, seja em caráter provisório ou definitivo, e que não tenha adquirido a nacionalidade desse Estado. Compreende os nacionais de outros Estados ou mesmo os apátridas (sem nacionalidade).
Causas dos Fenômenos Migratórios
- Questões econômicas, sociais e políticas;
- Situações provisórias: missões, trânsito, etc.
A migração é um movimento de deslocamento intrínseco à natureza humana. Enquanto a migração interna não é objeto de interesse do Direito Internacional Privado (D.I.Pr.), a migração externa é o foco central desta disciplina.
Fundamentação Jurídica
- Constituição Federal de 1988 (CF/88);
- Lei 6.815/81 e suas