Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Primária

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Curva de Phillips e Impacto na Economia

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Curva de Phillips

Choques na Curva da Procura

  • Choque positivo: Exemplo: o Estado paga mais salários, aumentando o dinheiro disponível para gastos.
  • Choque negativo: Exemplo: crise bancária (grande parte do consumo é realizado através de crédito), terrorismo, especulações negativas, etc.

Choques na Curva da Oferta

  • Choque positivo: Exemplo: choque tecnológico (aumento da produtividade média), melhor educação, etc.
  • Choque negativo: Exemplo: guerras, crises petrolíferas, queda no investimento, etc.

Análise da Curva de Phillips

1. Expansão da Procura sem Inflação

Questão: Utilizando o princípio da Curva de Phillips e das Curvas da Oferta e Procura Agregadas, como é que um governo pode expandir a procura sem causar inflação (contrariando... Continue a ler "Curva de Phillips e Impacto na Economia" »

Direitos Reais: Conceitos e Características

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1.1 Conceito de Direitos Reais

Os Direitos Reais são um ramo do Direito Civil que regula o poder das pessoas sobre os bens e as formas de sua utilização, estabelecendo relações entre pessoas e coisas.

2.2 Objeto dos Direitos Reais

O objeto dos Direitos Reais abrange coisas materiais e corpóreas que ocupam lugar no espaço, como bens corpóreos, móveis ou imóveis, com conteúdo econômico.

3.3 Relação entre Sujeito e Objeto

A relação entre o sujeito (pessoa) e o objeto (coisa) nos Direitos Reais é denominada domínio.

4.4 Poder Imediato e Direto sobre a Coisa

O poder imediato e direto do homem sobre a coisa confere o direito sobre ela, oponível erga omnes (contra todos).

5.5 Características dos Direitos Reais

Os direitos reais possuem

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Filo Echinodermata: Animais Marinhos com Esqueletos Calcários

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O Filo Echinodermata compreende todos os animais marinhos invertebrados que são cobertos por espinhos, ou por um endoesqueleto calcário. Alguns exemplos são a estrela-do-mar, ouriço-do-mar, pepino-do-mar, etc. Os animais deste filo são muito simples, não apresentam muita evolução. Seu sistema nervoso é muito reduzido, não possuem qualquer tipo de órgão sensorial especializado, embora alguns tenham algumas células olfativas e tácteis. Em sua maioria, têm o corpo com simetria radial, ou seja, seu corpo é dividido em partes iguais que se juntam ao eixo central. Há ainda os pentarradiais, com 5 partes iguais (maioria das estralas-do-mar).

Os animais equinodermos se assemelham muito com os do Filo Chordata, pois têm um Celoma verdadeiro,

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Direitos Reais: Posse e Propriedade

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1. Usucapião e o Princípio da Perpetuidade

O usucapião não contraria o princípio da perpetuidade, pois a perda da coisa não ocorre por falta de uso, mas sim pelo uso por outra pessoa.

2. Exceções ao Princípio da Exclusividade

O princípio da exclusividade não se aplica em casos de composse, onde múltiplas pessoas exercem posse sobre o mesmo bem.

3. Desmembramento dos Poderes da Posse

Sim, o artigo 1.228 do Código Civil permite o desmembramento da posse em quatro faculdades: usar, fruir, dispor e reaver.

4. In Re Potestas Plena

In re potestas plena refere-se ao direito pleno sobre a coisa, ou seja, a propriedade. Exemplo: O proprietário de um quadro pode pendurá-lo, vendê-lo ou alugá-lo.

5. Jus in Re Propria

Jus in re propria, ou direito

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Posse e Detenção no Código Civil

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Conceito de Posse

O Código Civil traz um conceito positivo e indireto de posse. Positivo por estar definido na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

Diferença entre Posse e Detenção

A detenção é diferente da posse, sendo considerada algo menos. É um mero 'estar' com um bem alheio.

Características da Detenção

A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. O Código Civil elenca as seguintes hipóteses de detenção:

  • Art. 1198, CC – causa de detenção à subordinação.
  • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção à mera permissão ou tolerância.
  • Art. 1208, 2ª parte, CC – causa de detenção à clandestinidade
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Teorias da Posse: Savigny vs. Ihering

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Definição de Detenção e Consequência Jurídica

Segundo Ihering, a detenção decorre da lei e não da vontade ou intenção.

Critérios de Distinção entre Posse e Detenção

Teoria de Savigny

Para Savigny, a detenção ocorre quando não há animus domini, ou seja, a intenção de ser dono. A pessoa detém o corpus (controle físico) da coisa, mas não possui a posse, pois falta o elemento intencional.

Teoria de Ihering

Para Ihering, a posse requer apenas o corpus. Aquele que age como possuidor é considerado possuidor, independentemente da intenção.

Natureza Jurídica da Posse

Savigny

Savigny considera a posse como um fato que pode originar um direito.

Ihering

Ihering vê a posse como o próprio direito originado do fato da posse.

Posse como

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Posse Direta e Indireta no Código Civil

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Posse Direta e Indireta

Interpretação do Artigo 1.198 do Código Civil

Detentor: Pessoa que detém a coisa com poder físico, mas em subordinação a terceiros. Exerce ações possessórias em nome de outrem.

Participação do Detentor em Ações Possessórias

O detentor não possui legitimidade para figurar como parte em ações possessórias. Em casos excepcionais, pode figurar como parte ilegítima, sendo necessária a denunciação à lide do verdadeiro possuidor.

Ações Possessórias para Possuidor Direto e Indireto

Tanto o possuidor direto (quem detém a posse) quanto o indireto (proprietário) podem se valer das ações possessórias.

Desdobramento da Posse Direta

Sim, a posse direta pode ser desdobrada sucessivamente, como no caso de aluguel.... Continue a ler "Posse Direta e Indireta no Código Civil" »

Posse no Código Civil Brasileiro

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Interpretação dos Artigos 1.201 e 1.202 do Código Civil

Art. 1.201: Define posse de boa-fé como aquela exercida com a crença e certeza de ser o proprietário, desconhecendo vícios ou impedimentos para a aquisição.

Art. 1.202: Caracteriza posse de má-fé quando o possuidor tem ciência de vícios e detém a posse indevidamente.

Tipo de Boa-Fé Aplicada pelo Código Civil

O Código Civil Brasileiro adota a boa-fé objetiva, conforme o artigo 422: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

Presunção de Boa-Fé e Má-Fé

A posse é presumida de boa-fé quando o possuidor ignora vícios ou obstáculos à aquisição. O possuidor com justo título... Continue a ler "Posse no Código Civil Brasileiro" »

Composse: Conceito, Características e Implicações Jurídicas

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1. Quais as consequências da composse?

Todos os compossuidores possuem a posse ad interdicta.

2. Pode um compossuidor invocar as ações possessórias contra outro compossuidor?

Sim, a composse será cessada em decorrência disso.

3. Há possibilidade de turbação ou esbulho por parte de um compossuidor em relação a outro?

Sim.

4. Quando a composse deixa de existir?

Com a divisão do bem judicialmente ou amigavelmente.

5. Para que serve o formal de partilha? Em que casos podemos produzir um formal de partilha?

O formal de partilha é um documento que o juiz expede para regular o devido exercício de direitos e deveres, oriundos da extinção de relações jurídicas entre pessoas, no qual deverá ser apresentado no Registro de Imóveis para que

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Posse e Sucessão: Conceitos e Interpretações Legais

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1. Com que caráter a posse é transferida? E na sucessão?

A posse, ao ser transferida, manterá os mesmos caracteres de como foi adquirida, salvo prova em contrário. Artigo 1203 do Código Civil, “na sucessão poderá ser universal (espólio – artigo 1784) ou singular (causa mortis ou inter vivos – artigo 1207).

2. Interprete o artigo 1.203 CC.

A posse mantém as mesmas características de boa-fé ou má-fé da aquisição exceto quando houver prova em contrário.

3. Interprete o artigo 1.206 CC.

O art. 1.206 do Código Civil está relacionado com a Sucessão na posse, A posse pode ser adquirida, em virtude de sucessão inter vivos e mortis causa.” Dessa forma, o art. 1.206 do Código Civil diz que “a posse transmite-se aos herdeiros

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